Mais uma vez entramos na discussão sobre o conceito de Receita, Receita Bruta e Receita Tributável. Não é à toa. O embasamento legal é realmente complexo. Mesmo para os brasileiros com formação jurídica e contábil há uma certa dificuldade de interpretação – por estar em vários regramentos legais. Para estrangeiros esse entendimento é provavelmente impossível. Vejamos o artigo 12 do Decreto-Lei 1598, de 26 de Dezembro de 1977: Art. 12. A receita bruta compreende:(Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) II – o preço da prestação de serviços em geral; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) 1º A receita líquid