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Mostrando postagens de julho, 2017

Publicada versão 1.20 da NT 2016.003

Foi publicada a nova versão da  NT 2016.003  , apresentando uma novo prazo para as alterações propostas nesta NT, que extinguem 6 códigos NCM conforme a  Resolução Camex Nº 35  . Até a nova data estabelecida,  31 de agosto de 2017  , estes NCMs poderão ser utilizados.  Confira: Alterações Introduzidas na versão 1.20 • Concessão de um prazo de tolerância até  31/08/2017  para que os contribuintes utilizem os  06 códigos de NCMs extintos pela Resolução Camex nº 35/2017.     Na Resolução Camex nº 35, de 5/05/2017 foram excluídos 06 códigos NCMs: 08109000,  27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919. Parte das empresas precisa de um  tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso será concedido um período tolerância  até 31/08/2017 para uso das NCMs extintas. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais  estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.     Período de tolerância: as empresas poderão usar as NCMs extintas pela Resolução Camex nº  35/2017

Oito são presos após descoberta de software para venda sem nota fiscal

Mandados estão sendo cumpridos em cidades de SC, PR e SP. Gestão de vendas sem notas proporcionava sonegação de impostos. Ao menos oito pessoas foram presas na manhã desta quinta-feira (16) suspeitas de envolvimento com um grupo criminoso que criou um software para o controle de vendas sem a emissão de documentos fiscais em Santa Catarina. Ao todo devem ser cumpridos 10 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão em Rio do Sul, Itajaí, no Vale, Criciúma, no Sul do estado, Palhoça, na Grande Florianópolis, Londrina (PR) e Presidente Prudente (SP) dentro da Operação F7. Até 11h30, oito pessoas já haviam sido detidas, conforme a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda, que não detalhou em quais cidades  os suspeitos foram presos. Depois de comparar a movimentação financeira com o faturamento declarado por empresas usuárias deste software, a polícia e as autoridades fiscais estimam que a sonegação chegue a R$ 1 bilhão. Empresas teriam

Decreto aumenta as alíquotas do PIS e da Cofins sobre combustíveis

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21-7, o Decreto 9.101/2017, que altera os Decretos 5.059/2004 e 6.573/2008, para aumentar as alíquotas do PIS/Pasep e da  Cofins  incidentes sobre a importação e comercialização de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e na venda de álcool. A partir de hoje, 21-7, as alíquotas específicas do PIS/Pasep e da  Cofins  serão, respectivamente, de: •     Gasolinas e Diesel – R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; – R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes. •     Álcool – R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador; e – R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor. Fonte: Receita Federal do Brasil

Você sabia que entrou em vigor a nova tabela de "NCM 2017" ?

A Sefaz fez uma publicação na NT 2016.003 que divulga a nova tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de Dezembro de 2016. A resolução teve inclusões e exclusões de códigos de NCM que entraram em vigência em Janeiro de 2017. Como as alterações são complexas o contribuinte teve a possibilidade de utilizar o NCM antigo até dia 31 de março de 2017. Segue abaixo algumas categorias que tiveram mudanças: PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS FRUTA; CASCAS DE CITROS (CITRINOS*) E DE MELÕES SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE M

Olho Mágico: o aplicativo que auxilia na Auditoria de ICMS no Estado de Santa Catarina

Olho Mágico é um aplicativo revolucionário utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) do estado de Santa Catarina para auditar os produtos comercializados pelos supermercados. O aplicado está em funcionamento desde 2013 e só nos três primeiros meses de uso detectou mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias Ele é capaz de verificar, na boca do caixa, se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF) está realmente classificado de acordo com a legislação tributária do estado, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS. Uma prática muito comum nos supermercados é cadastrar de forma irregular os itens, alterando a alíquota de ICMS e resultando numa tributação menor. Para melhor explicar, podemos dar o seguinte exemplo: Ao vender carnes bovinas, cuja alíquota de ICMS é 12%, o supermercado utiliza uma redução de base de cálculo prevista para venda de carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%.