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Você sabia que entrou em vigor a nova tabela de "NCM 2017" ?




A Sefaz fez uma publicação na NT 2016.003 que divulga a nova tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de Dezembro de 2016. A resolução teve inclusões e exclusões de códigos de NCM que entraram em vigência em Janeiro de 2017.

Como as alterações são complexas o contribuinte teve a possibilidade de utilizar o NCM antigo até dia 31 de março de 2017.

Segue abaixo algumas categorias que tiveram mudanças:

  • PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
  • FRUTA; CASCAS DE CITROS (CITRINOS*) E DE MELÕES
  • SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS
  • GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS
  • PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
  • BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
  • PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS
  • PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS
  • ADUBOS (FERTILIZANTES)
  • PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA
  • PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
  • PLÁSTICO E SUAS OBRAS
  • MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA
  • PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO
  • FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
  • FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS
  • TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS
  • TECIDOS DE MALHA
  • OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
  • PRODUTOS CERÂMICOS
  • REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
  • MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
  • VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
  • INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
  • MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES; APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS; ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
  • OBRAS DIVERSAS



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