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Mostrando postagens de janeiro, 2019

Sefaz Bahia dispensa empresas do Simples Nacional e contribuintes substitutos da entrega de arquivos do Convênio ICMS 57/95 (Sintegra) para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019.

As empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) mensalmente para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019. O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária, efeitos até 31/12/18; FONTE: SEFAZ-BA

PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-e NA SVRS!

No dia 20/janeiro/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador. Para esclarecimentos de dúvidas, mantenha contato através dos canais:  0800 071 00 71  ou  faleconosco@sefaz.ba.gov.br FONTE: SEFAZ BA

Receita Federal disponibiliza nova área sobre Simplificação no Portal Sped

Entre outras informações, o novo espaço conta com o o Ranking de Simplificação (Simplificômetro) associado às obrigações acessórias; O espaço, disponibilizado em 21/12/2018 no Portal Sped, destina-se à apresentação do  Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias  e à divulgação de ações de simplificação efetivadas pelos módulos do Sped. Além disso, essa área se destina à apresentação e à indução de processos de simplificação no âmbito da legislação estadual do ICMS. Para tanto, conta com o Ranking de Simplificação (Simplificômetro), instrumento pelo qual são ordenadas as unidades da federação pela quantidade de obrigações tributárias acessórias ainda vigentes. O espaço também conta com a legislação sobre o tema, bem como Perguntas Frequentes e Fale Conosco, com a intenção de receber as sugestões para o aprimoramento do Sped, da simplificação e da desburocratização. Informações adicionais podem ser obtidas por meio do Portal Sped: "sped.rfb.gov.br" Font