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Obrigatoriedade do registro 1601 no SPED Fiscal - BAHIA

  O registro   1601   basicamente identifica os valores totais das operações por meios de instrumentos eletrônicos e agora discrimina as operações por instituição financeira de pagamento.  O layout da EFD ICMS/IPI informou que a obrigatoriedade do registro deve ser validado junto a cada unidade federativa a partir de 2023 Fonte:  http://sped.rfb.gov.br/ estatico/D6/ 01D9D1F3CDA056218D8171315949A4 51494EA3/Guia_Pratico_EFD_ Versao_312.pdf Então seguindo a análise estadual a SEFAZ Bahia além de se pronunciar no novo formato, aderindo o perfil A para todas empresas da Bahia , citou quais registros eram obrigatórios e facultativos e segue abaixo a informação do registro  1601  para BAHIA: Fonte:  https://www.sefaz.ba. gov.br/especiais/aviso_ escrituracao_fiscal_digital. htm Sendo assim torna-se obrigatório a implementação nos sistemas de automação comercial, para dar um suporte a esse registro da EFD. Em casos de dúvidas, estarei a disposição; Atenciosamente, Caio Portugal Consultor Fiscal
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PRINCIPAIS MUDANÇAS DO DEPARTAMENTO FISCAL RELACIONADA A CFOP e CST 2023

Durante os últimos estivemos com o blog Mr. Sped inativo, mas como prometido retomamos as nossa atividades já com algumas mudanças para o departamento fiscal: Mudanças previstas para 03/04/2023, podendo ser  postergada para outra data. 1º EXTINÇÃO DA CFOP DE SUBTISTIÇÃO TRIBUTÁRIA: Segundo Ajusta SINIEF 03/2022 que trouxe alterações 1º de junho de 2022 e manteve para entrar em vigor 03 de abril de 2023, que é a extinção e criação de novos CFOPs. Antigamente para qualquer operação de substituição tributária do ICMS teria CFOPs específicos para destinar a movimentação, agora vamos trabalhar com CFOP's de uso geral. Em resumo? Não vamos mais usar 1.400 - 2.400 - 5.400 - 6.400 A operação de ST vai ser identificada através da CST, em exemplo: Antigamente no SPED ou NFE se tivéssemos a CFOP 5403 sabíamos que a CST seria 060 ou 010 por exemplo. A partir de abril caso seja uma venda com produto com CST 060 utilizaremos a 5102 normalmente Deixarão de existir: 1403 , 2403, 5403 etc... 2º Ext

Retorno do BLOG MR. SPED

Durante os últimos anos estivemos empreendendo em diversas áreas além da parte fiscal, mas mesmo assim sempre surgia a demanda de ter que apoiar e resolver situações voltadas para a área que me dediquei por anos e me especializei. Mesmo no anonimato digital, sem escrever informações da área neste blog, estive prestando consultorias para algumas empresas de contabilidade, empresas de software e até mesmo empresários desesperados por terem seus comércios sofrendo autuações. Recebo vários e-mails e contatos de pessoas perguntando quando voltaria o projeto de disponibilizar conteúdo de conhecimento e as mudanças que ocorrem na área, pois sabemos que atualmente não tem um local único que centralize todas as informações, sempre tive a intenção de fazer com que o blog MR. SPED fosse um difusor de informação de forma gratuita e com linguagem fácil. Estamos retornando agora em 2023, com novidades da parte governamental ao que tange o projeto do Sistema Publico de Escrituração Digital, e vamos c

EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 2.6.3

Disponibilizada a versão corretiva do PVA (2.6.3) Publicado em 07/01/2020 Publicada versão corretiva 2.6.3 do PVA - EFD ICMS IPI, para correção de erro que impedia a transmissão e validação de arquivos e também adaptação para nova versão do Java.   https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd FONTE: SPED

Você sabia que existe a tabela NCM 2020 com códigos novos?

Recebo diversas solicitações de empresas me perguntando sobre as alterações dos NCM's 2020, sendo assim resolvi escrever um pouco a respeito do assunto. Em novembro de 2019, foi publicada essa nova mudança para adequar à Nota Técnica 2016.003, versão 1.60. Nessa alteração inclui e excluí códigos de NCM, nos termos da RESOLUÇÃO CAMEX n. 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019) e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019. Os códigos incluídos já estão validos desde 1º de Janeiro de 2020 e os extintos perderam vigência no dia 31 de dezembro de 2019. Quando você estiver emitindo NFCe ou NFe e apresentar a famosa mensagem:  Rejeição 778: NCM Inexistente.  (É um sinal que não é mais valido o código, sendo assim deverá procurar o novo código. Quem quiser a planilha completa das mudanças, disponibilizo gratuitamente pelos canais: WhatsApp: (75)99249-7474 E-mail: cp.solucoesfiscais@gmail.com

[SPED CONTRIBUIÇÕES] Como funciona o preenchimento dos registros 0900 e C500 a partir de Janeiro de 2020?

O Novo guia prático especifica o registro 0900 como obrigatório sempre que gerar o EFD Contribuições,  validação será feita pelo PGE versão 4.0 Vamos abordar alguns pontos de mudanças: 1º Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.   2º O campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e). E as escriturações de 2019 como ficaria? Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Co

PARADA PROGRAMADA NA AUTORIZAÇÃO DE NF-e

PARADA PROGRAMADA NA AUTORIZAÇÃO DE NF-e Parada programada para manutenção no ambiente de autorização de NF-e, modelo 55, dos dias 18/08, 25/08, 01/09, 15/09, 22/09 e 29/09/2019, de 0:00 às 8:00hs. Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS). A critério do contribuinte pode ser utilizada a contingência EPEC ou FS-DA. Para esclarecimentos de dúvidas, mantenha contato através dos canais:  0800 071 00 71  ou  faleconosco@sefaz.ba.gov.br FONTE: SEFAZ BA