O registro 1601 basicamente identifica os valores totais das operações por meios de instrumentos eletrônicos e agora discrimina as operações por instituição financeira de pagamento.
O layout da EFD ICMS/IPI informou que a obrigatoriedade do registro deve ser validado junto a cada unidade federativa a partir de 2023

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/D6/01D9D1F3CDA056218D8171315949A451494EA3/Guia_Pratico_EFD_Versao_312.pdf
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/
Então seguindo a análise estadual a SEFAZ Bahia além de se pronunciar no novo formato, aderindo o perfil A para todas empresas da Bahia , citou quais registros eram obrigatórios e facultativos e segue abaixo a informação do registro 1601 para BAHIA:
Sendo assim torna-se obrigatório a implementação nos sistemas de automação comercial, para dar um suporte a esse registro da EFD.
Em casos de dúvidas, estarei a disposição;
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