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Mostrando postagens de agosto, 2018

Bloco B no SPED Fiscal em 2019

Escrito por Caio Portugal Um das maiores mudanças no layout do Guia Prático de ICMS para 2019 será a inclusão do bloco B que é destinado a escrituração e apuração de ISS. Ou seja, empresas que prestam serviços serão obrigadas a enviar as informações sobre as suas notas de serviço e apuração do "Imposto sobre Serviços" por meio da EFD. A obrigatóriedade do bloco B no SPED será descrita por legislação estadual, ou seja, as empresas que não contem obrigatoriedade de informar os serviços ou não tem Inscrição Estadual terão que aguardar a publicação do governo. As empresas que já são obrigadas a apurar o ISS no SPED terá que ficar sintonizadas e efetuar o preenchimento do bloco B. Toda essa mudança faz parte do grande avanço tributário de unificação de informações entre as esferas federais, estudais e municipais; Se eu receber uma nota de Serviço quais são os registros a escriturar? 1. Caso seja informado  Notas de Serviço, Nota Fiscal, Nota Fiscal de produtor Rural, Con

SPED Fiscal - Versão 3.0 do Guia Prático (Válido a partir de 2019)

Como todos nós já esperávamos foi liberada a versão 3.0 do Guia Prático do EFD ICMS/IPI contemplando diversas mudanças, entre elas criações de novos blocos; Abaixo listarei apenas as principais mudanças que serão validadas no ano de 2019 1. Inclusão do Bloco B - Apuração do ISS (Sefaz DF): Registros novos: B001, B020, B025, B030, B035, B350, B420, B440, B460, B470, B500, B510, B990.   2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;  3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27; 4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170;  5. Inclusão do Registro C191; 6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;  7. Alteração do Registro C177; 8. Alteração do Registro 1600;  9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;  10. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;  11. Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;

Como funciona o preenchimento dos campos de IPI para empresas do Comércio no SPED Fiscal?

Escrito por Caio Portugal Conforme orientação do Guia Prático da EFD, nos registros de entrada os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, uma vez que compõem o custo das mercadorias.  Em perguntas e resposta SPED na página 37 diz: No guia prático pagina versão 2.0.22 na página 46 diz: Ou seja o contribuinte no Registro 0000 do SPED estiver com o campo 15 preenchido como valor = "1" não deveremos preencher os campos determinados a IPI nos registros C100, C170 e C190, somaremos no C100 e C170 o IPI ao valor da mercadoria.  Se o Registro 0000 no campo 15 estiver preenchido com valor "0 - Industria", aí deverá preencher os dados de IPI nos campos próprios para obter crédito ou debito do Imposto sobre Produtos Industrializados; Concluindo:   O campo VL_IPI deve ser infor

SEFAZ BA - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFC-e

Desde 1º de março de 2018 estão obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, conforme determina o Decreto nº 17.988 de 26 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de outubro de 2017. Todos os novos estabelecimentos, independente da forma de apuração do imposto, inscritos a partir de 22/08/2017, estão obrigados a iniciar a atividade emitindo NFC-e. Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e. ATENÇÃO O descumprimento da obrigação de emissão de Documento Fiscal Eletrônico é motivo para a inaptidão da inscrição estadual do estabelecimento, conforme previsto no inciso XVI do art. 27 do RICMS. Fonte: SEFAZ BA