Pular para o conteúdo principal

Como funciona o preenchimento dos campos de IPI para empresas do Comércio no SPED Fiscal?



Escrito por Caio Portugal

Conforme orientação do Guia Prático da EFD, nos registros de entrada os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, uma vez que compõem o custo das mercadorias.

 Em perguntas e resposta SPED na página 37 diz:




No guia prático pagina versão 2.0.22 na página 46 diz:



Ou seja o contribuinte no Registro 0000 do SPED estiver com o campo 15 preenchido como valor = "1" não deveremos preencher os campos determinados a IPI nos registros C100, C170 e C190, somaremos no C100 e C170 o IPI ao valor da mercadoria. 

Se o Registro 0000 no campo 15 estiver preenchido com valor "0 - Industria", aí deverá preencher os dados de IPI nos campos próprios para obter crédito ou debito do Imposto sobre Produtos Industrializados;

Concluindo: O campo VL_IPI deve ser informado com valor maior do que zero somente quando o declarante for contribuinte do IPI, ou seja, quando o campo IND_ATIV (Indicador de tipo de atividade) no Registro 0000 for igual a 0 (Industrial ou equiparado a industrial).


Como fica a CST de IPI caso a empresa seja Comércio?

O campo CST_IPI deve ser informado somente quando o declarante for contribuinte do IPI, ou seja, quando o campo IND_ATIV (Indicador de tipo de atividade) do Registro 0000 for igual a 0 (Industrial ou equiparado a industrial).  


Ou seja: Se a empresa não for industria ou equiparado a industria deverá informar em vazio os campos de CST de IPI no registro C170;

Embasamento Legal: Guia Prático do EFD ICMS/IPI, na página 58 aonde descreve os campos do C170 a serem preenchidos:




Autor: Caio Vitor Portugal Lago
Embasamento legal: Guia Prático Versão 2.0.22 e Perguntas e Respostas do SPED

Comentários