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Bloco B no SPED Fiscal em 2019


Escrito por Caio Portugal


Um das maiores mudanças no layout do Guia Prático de ICMS para 2019 será a inclusão do bloco B que é destinado a escrituração e apuração de ISS.

Ou seja, empresas que prestam serviços serão obrigadas a enviar as informações sobre as suas notas de serviço e apuração do "Imposto sobre Serviços" por meio da EFD. A obrigatóriedade do bloco B no SPED será descrita por legislação estadual, ou seja, as empresas que não contem obrigatoriedade de informar os serviços ou não tem Inscrição Estadual terão que aguardar a publicação do governo.

As empresas que já são obrigadas a apurar o ISS no SPED terá que ficar sintonizadas e efetuar o preenchimento do bloco B. Toda essa mudança faz parte do grande avanço tributário de unificação de informações entre as esferas federais, estudais e municipais;


Se eu receber uma nota de Serviço quais são os registros a escriturar?

1. Caso seja informado  Notas de Serviço, Nota Fiscal, Nota Fiscal de produtor Rural, Conhecimento de Transporte de Carga, NF-e ou NFC-e  preencheremos o registro B020 (Dados principais da nota) e o registro B025 (Detalhamento por combinação de Alíquota)...

 OBS: Alguns estados não emitem NFS-e e com isso emitem Nota Fiscal Eletrônica com os dados do serviço, por esse motivo o registro permite a inserção de vários documentos no B020;

2. Caso seja uma Nota de Serviço Simplificada - modelo 3A, será escriturada nos registros B030(dados principais) e B035 (detalhamento por combinação de Alíquota), o grande detalhe é que cada registro B030 pode conter um conjunto de notas fiscais desde que a numeração seja contínua e a série e a data de emissão sejam as mesmas.

3. Existem outros registros como o B350 que são para escriturações de serviços prestados por instituições financeira, e contém outros dados que detalharei nas próximas publicações;

Autor: Caio Vitor Portugal Lago

Informações técnicas baseadas no Guia Prático ICMS/IPI 3.0

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