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Mostrando postagens de outubro, 2016

O QUE FAZ A ÁREA FISCAL?

As empresas, independente do ramo de atividade ou tamanho, precisam prestar contas ao Fisco, estar sempre atenta às legislações e desenvolver um bom  planejamento tributário . Tudo isso em razão das mudanças que ocorrem tanto no mercado quanto nas legislações brasileiras. O planejamento estratégico de um negócio é muito influenciado pelas atividades e informações da área fiscal. Utilizando-se de planilhas, gráficos, relatórios e apresentações, todos esses dados são reportados aos mais variados setores da empresa, que os utilizam, principalmente, na tomada de decisões. Você já deve ter ouvido falar na complexidade da área fiscal e, mesmo ouvindo uma explicação de um contador ou controller, ficou sem entender muito bem esse setor tão sobrecarregado de obrigações acessórias e tributos. Para esclarecer essas dúvidas, vamos abordar alguns assuntos neste artigo: Conhecendo a área fiscal Setores da área fiscal Portaria fiscal Apuração de impostos Obrigações acessórias Cont

3 passos para conseguir o seu Código de Segurança do Contribuinte

O  Código de Segurança do Contribuinte  é um código alfanumérico de 36 caracteres que apenas o contribuinte e a Secretaria da Fazendo conhecem. Ele serve para gerar o QR Code da NFC-e e garantir a autenticidade do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O CSC, portanto, é parte do QR Code e precisa ser informado no programa emissor de NFC-e. A  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  (NFC-e) é emitida e armazenada apenas eletronicamente e serve para documentar as operações de vendas feitas ao consumidor final, sejam elas presenciais ou vendas com entrega em domicilio. Tratam-se daquelas vendas consideradas como operações internas e que não geram créditos de ICMS ao adquirente. A NFC-e substitui a  nota fiscal  de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por EFC. Esse tipo de nota apresenta uma série de benefícios, como por exemplo, a redução de gastos com papel, a dispensa de homologação do Fisco para o emissor, dispensa de um intervento

[Notícia] CT-e e MDF-e - Divulgados novos Manuais de Orientação do Contribuinte versão 3.0

No último dia 08 de Setembro foi publicada a nova versão do Manual de Orientação do Contribuinte versão 3.0 do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mesma data em que foi publicada uma Nota Técnica de divulgação da minuta do Manual de Orientação do Contribuinte versão 3.0 para o documento Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) e o pacote preliminar de schemas para comunicação com os servidores da receita de acordo com o novo manual divulgado. Os dois documentos regularizam o transporte de mercadorias, sendo o principal diferencial entre os documentos a relação do transportador com a carga: enquanto transportadoras terceirizadas devem emitir o documento CT-e, quando o transporte é realizado por veículos próprios do emitente, este deve emitir o documento MDF-e. As novas versões dos manuais exploram especificações técnicas dos documentos, pedidos de concessão de uso e registro de eventos via web services sendo que as últimas versões dos manuais do

[Notícia] Atenção! Mudança na validação do QR Code da NFC-e para Mato Grosso

A partir do dia 01/11/2016 a Sefaz - MT iniciará a validação do parâmetro Hash do QR-Code da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).  A regra foi divulgada na Nota Técnica 2015/002 versão 1.41 divulgada em Agosto de 2016 pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A implementação da regra passará a ser fator decisório na emissão da NFC-e, onde caso o parâmetro não esteja correto a nota será rejeitada  e apresentada a mensagem de erro  “464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado.” Segundo publicação oficial da SEFAZ, foi constatado um grande percentual de empresas que vem emitindo NFC-e com divergências quanto aos valores do parâmetro que é composto por uma série de outras informações essenciais da nota como chave de acesso, data e hora da emissão, documento de identificação do consumidor, valor total da NFC-e, valor total do ICMS e digestvalue. Para se adequar, as empresas deverão seguir o  Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 4.0  divul

Estivemos no evento Circuito Varejo, fazendo um bate-papo no Stand de SPED

Fotos de nossa presença no evento "Circuito Varejo - Venda Sem Crise" promovido pela Total Soluções Empresariais. Mais de 150 empresários do ramo de Varejo participaram de palestras e visitaram os Stands para sanarem dúvidas e conhecer serviços.

Estaremos presentes em um "stand" no evento VENDA SEM CRISE do Circuito Varejo

A Total Soluções cria o workshop para ajudar comerciantes de Feira de Santana a venderem na crise. Estaremos presentes no Stand de ofertas falando sobre SPED, além dos stands o evento disponibilizará palestras com André Kaercher e Networking com empresários. O evento acontecerá no espaço CDL, dia 18 de outubro, às 19h. O número de inscrições é limitado, para participar os interessados devem se cadastrar pelo telefone (75) 3301-4444.

Você sabe a importância de auditar seus arquivos?

Repositório público, também conhecido como SPED, tem o poder de colocar lente de aumento nos problemas fiscais de cada empresa, também capaz de deixar o relacionamento mais transparente com as autoridades tributarias, possivelmente gerando "riscos tributários existentes" e não contabilizados gigantescos. O SPED traz um agravante: o contribuinte “assina“, mesmo que digitalmente, o arquivo eletrônico, ou seja, declara que as informações transmitidas são expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização não vai mais conferir as informações prestadas. O Fisco realiza checagens por meio eletrônico, juntamente com as análises que o SPED realiza, como a Nota Fiscal por exemplo. Já o SPED tem sua implementação por objetivo a simplificação das obrigações acessórias, mas na realidade é a exposição “compulsória” das informações armazenadas pelos contribuintes. Vale lembrar que o Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal não é um sistema

Proposta de mudança no prazo de recolhimento da partilha do ICMS.

por  Alexandre Requena no   Blog da TecnoSpeed Sobre a Proposta Atualmente, o modelo de cálculo dos Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de bens ou serviços a consumidor final localizado em outro Estado, se dá a cada operação. Fruto de inúmeras reclamações de empresários descontentes com o modelo descrito, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, na terça-feira do dia 02/08/2016, uma proposta que permite às empresas recolher tais impostos com base em uma apuração mensal. O autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, deputado Mauro Pereira, julga que o problema está diretamente relacionado ao fato do cálculo ser realizado a cada operação, conforme regulamentado pelos Estados por meio do Convênio ICMS 152/15. O que muda?   Com a aprovação mencionada a parcela do ICMS devida ao Estado de origem será apurada e recolhida pelo empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos pr

Alcançamos 60 mil visualizações

Transmitindo SPED as pressas para não exceder o prazo? Conheça os Riscos e Dicas

Por Caio Vitor Portugal Lago Pessoal, Boa Noite! Como estou sempre publicando informações sobre SPED, recebo muitos emails com dúvidas e relatos de situações, sendo assim gostaria de compartilhar algo que me chamou a atenção. Um empresário descreveu que deixou para gerar o seu SPED em cima do prazo de entrega, para surpresa do mesmo no arquivo constava diversos erros ao qual não conseguiria corrigir em tempo hábil, então para cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal resolveu transmitir o arquivo incompleto, sem saber em exato o risco desta operação. Sabemos que atualmente existem ainda diversas empresas como a do nosso amigo citado acima que enviam o arquivo zerado ou com omissão de informações por questões de erros, está é uma situação que traz grandes riscos para o contribuinte pois com o avanço da tecnologia facilmente é detectado pela Receita Federal.  Então gostaria de alerta-los que existe uma lei informando que a prestação de informações  falsas ou