Pular para o conteúdo principal

Proposta de mudança no prazo de recolhimento da partilha do ICMS.

por  Alexandre Requena no Blog da TecnoSpeed


Sobre a Proposta

Atualmente, o modelo de cálculo dos Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de bens ou serviços a consumidor final localizado em outro Estado, se dá a cada operação.

Fruto de inúmeras reclamações de empresários descontentes com o modelo descrito, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, na terça-feira do dia 02/08/2016, uma proposta que permite às empresas recolher tais impostos com base em uma apuração mensal. O autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, deputado Mauro Pereira, julga que o problema está diretamente relacionado ao fato do cálculo ser realizado a cada operação, conforme regulamentado pelos Estados por meio do Convênio ICMS 152/15.



O que muda?  

Com a aprovação mencionada a parcela do ICMS devida ao Estado de origem será apurada e recolhida pelo empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do Estado de origem. Já no caso da parcela devida ao Estado de destino, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer o período de apuração e o prazo para o seu recolhimento. O objetivo é que o conselho defina uma data para o recolhimento válida em todos os Estados.

Entretanto, o projeto resta pendente de análise pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o que, seguirá para o Plenário.

Clique aqui para ter acesso ao trâmite do Projeto de Lei Complementar 218/2016 , na íntegra.


Fonte:TecnoSpeed

Comentários