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[SPED CONTRIBUIÇÕES] Como funciona o preenchimento dos registros 0900 e C500 a partir de Janeiro de 2020?

O Novo guia prático especifica o registro 0900 como obrigatório sempre que gerar o EFD Contribuições,  validação será feita pelo PGE versão 4.0 Vamos abordar alguns pontos de mudanças: 1º Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.   2º O campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e). E as escriturações de 2019 como ficaria? Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Co