[SPED CONTRIBUIÇÕES] Como funciona o preenchimento dos registros 0900 e C500 a partir de Janeiro de 2020?
O Novo guia prático especifica o registro 0900 como obrigatório sempre que gerar o EFD Contribuições, validação será feita pelo PGE versão 4.0
Vamos abordar alguns pontos de mudanças:
1º Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.
2º O campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e).
E as escriturações de 2019 como ficaria?
Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.
Sendo assim as empresas de softwares precisam criar condições de geração, quando colocar a data menor que 2020 gerar 14 campos, caso seja igual ou superior a 2020 gerar com 15 campos e no leiaute novo.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/
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