Desde 1º de março de 2018 estão obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, conforme determina o Decreto nº 17.988 de 26 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de outubro de 2017.
Todos os novos estabelecimentos, independente da forma de apuração do imposto, inscritos a partir de 22/08/2017, estão obrigados a iniciar a atividade emitindo NFC-e.
Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e.
ATENÇÃO
O descumprimento da obrigação de emissão de Documento Fiscal Eletrônico é motivo para a inaptidão da inscrição estadual do estabelecimento, conforme previsto no inciso XVI do art. 27 do RICMS.
Fonte: SEFAZ BA
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