Durante os últimos estivemos com o blog Mr. Sped inativo, mas como prometido retomamos as nossa atividades já com algumas mudanças para o departamento fiscal:
Mudanças previstas para 03/04/2023, podendo ser postergada para outra data.
1º EXTINÇÃO DA CFOP DE SUBTISTIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Segundo Ajusta SINIEF 03/2022 que trouxe alterações 1º de junho de 2022 e manteve para entrar em vigor 03 de abril de 2023, que é a extinção e criação de novos CFOPs.
Antigamente para qualquer operação de substituição tributária do ICMS teria CFOPs específicos para destinar a movimentação, agora vamos trabalhar com CFOP's de uso geral.
Em resumo? Não vamos mais usar 1.400 - 2.400 - 5.400 - 6.400
A operação de ST vai ser identificada através da CST, em exemplo:
Antigamente no SPED ou NFE se tivéssemos a CFOP 5403 sabíamos que a CST seria 060 ou 010 por exemplo. A partir de abril caso seja uma venda com produto com CST 060 utilizaremos a 5102 normalmente
Deixarão de existir: 1403 , 2403, 5403 etc...
2º Extinção da CSOSN:
Atualmente identificamos para Regime Lucro Real ou Presumido o campo CST (Código da Situação Tributária) e para o Simples Nacional CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional), vai ser extinto o campo CSOSN e todos os regimes de empresa vão utilizar do código CST
A partir de 03/04/2023, o CSOSN deixará de ser utilizado, pois entrará em vigor a nova Tabela B do CST, que será mais abrangente, pois serão criados códigos relacionados às operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional.
EM RESUMO:
Ao configurar os softwares de automação comercial precisaremos reformular e reorganizar fazendo correlativo do antigo CSOSN com o CST condizente da operação atual do cliente e toda operação com CFOP de Substituição tributaria deverá ser também correlacionada;
Se você é empresário, busque a orientação da sua contabilidade juntamente com o responsável pelo suporte do seu sistema de gestão para adequar no período do vigor da lei.
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