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Sefaz Bahia dispensa empresas do Simples Nacional e contribuintes substitutos da entrega de arquivos do Convênio ICMS 57/95 (Sintegra) para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019.

As empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) mensalmente para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019.

O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária, efeitos até 31/12/18;

FONTE: SEFAZ-BA

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