Foi publicada a nova versão da NT 2016.003 , apresentando uma novo prazo para as alterações propostas nesta NT, que extinguem 6 códigos NCM conforme a Resolução Camex Nº 35 .
Até a nova data estabelecida, 31 de agosto de 2017 , estes NCMs poderão ser utilizados.
Confira:
Alterações Introduzidas na versão 1.20• Concessão de um prazo de tolerância até 31/08/2017 para que os contribuintes utilizem os
06 códigos de NCMs extintos pela Resolução Camex nº 35/2017.
Na Resolução Camex nº 35, de 5/05/2017 foram excluídos 06 códigos NCMs: 08109000,
27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919. Parte das empresas precisa de um
tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso será concedido um período tolerância
até 31/08/2017 para uso das NCMs extintas. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais
estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.
Período de tolerância: as empresas poderão usar as NCMs extintas pela Resolução Camex nº
35/2017 até 31/08/2017. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar
as NCMs extintas até 31/07/2017 .
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