O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21-7, o Decreto 9.101/2017, que altera os Decretos 5.059/2004 e 6.573/2008, para aumentar as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e na venda de álcool.
A partir de hoje, 21-7, as alíquotas específicas do PIS/Pasep e da Cofins serão, respectivamente, de:
• Gasolinas e Diesel
– R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
– R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
• Álcool
– R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador; e
– R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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