O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS, tornando obrigatório o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Através do Decreto nº 46.025/2017, publicado no DOE RJ desta quarta-feira (21/06), o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST nos documentos fiscais que amparam as operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. A norma ainda dispõe sobre a inclusão do CEST dentre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais. Neste sentido, estabelecimentos industrial e importador devem mencionar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de julho de 2017. Para os demais setores, o Convênio ICMS nº 92/2015 fixa os seguintes prazos: – Atacadistas: a partir de 1º de outubro de 2017; – Demais segmentos: