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Mostrando postagens de novembro, 2018

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Receita Federal arrecadou R$ 131,880 bilhões em outubro de 2018

No período acumulado de janeiro a outubro de 2018, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,196 trilhão A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em outubro de 2018, o valor de R$ 131,880 bilhões, registrando crescimento real (IPCA) de 4,12% em relação a outubro de 2018. No período acumulado de janeiro a outubro de 2018, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,196 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 5,98%. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em outubro de 2018, foi de R$ 120.310 milhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 0,14%, enquanto que no período acumulado de janeiro a outubro de 2018, tal valor chegou a R$ 1.143.697 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 4,49%. Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias,  "no mês de outubro, o resultado da arrecadação foi influenciado por alguns fatores. É possível destacar a recuperação da atividade econômica, que permi...

CE: ESTADO DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA EMISSÃO DO MDF-E

DECRETO 32.881, DE 21-11-2018 (DO-CE DE 23-11-2018) O referido ato que altera o Decreto 32.543, de 8-3-2018, estabelece que não é obrigatória a emissão do MDF-e nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições  que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, em relação à emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas, DECRETA: Art. 1.º O Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do § 6.º ao art. 2º: “Art. 2.º (…) (…) § 6.º Não é obrigatória a emissão do MDF-e nas prestações realizadas  internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, conforme definidas no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 24.569, de 31 de j...

Publicada solução de consulta definindo critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins

A SCI define critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Foi publicada no site da Receita Federal a  Solução de Consulta Interna Cosit nº 13 , de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit nº 13/2018 estabelece que: o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições; o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuiç...