Por Caio Vitor Portugal Lago
Com a chegada da NFC-e foi criado uma obrigação acessória para que empresas apresentem esses documentos no EFD (Sped Fiscal e Sped Contribuições), sendo assim com o intuito de facilitar o entendimento estaremos abordando algumas regras e procedimentos que compõem esse processo.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) da NFC-e:
SPED FISCAL:
Validação feita para gerar a NFC-e no SPED Fiscal
- Utilizar o código “65” na escrituração da NFC-e, para identificar o modelo.
- Cada NFC-e emitida deverá ser escriturada pelo preenchimento, exclusivamente,
- dos respectivos registros C100 e C190;
- É vedado o preenchimento do campo 04 do registro C100 (código do participante),
- ainda que a NFC-e contenha a identificação do consumidor;
- O campo do registro C100 relativo à indicação do tipo de operação (campo 02)deverá estar preenchido com conteúdo “1”, que indica documento fiscal de saída;
- O campo 17 do registro C100 relativo à indicação do tipo do frete deverá estar preenchido com conteúdo “9”, que indica documento fiscal sem cobrança de frete.
- Aos números de NFC-e que tiverem sido inutilizados;
- Aos números de NFC-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a Autorização de Uso de NFC-e denegada;
- Às NFC-e emitidas e posteriormente canceladas.
Guia Prático EFD ICMS/IPI diz:
Para notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.
SPED Contribuições:
Validação feita para gerar a NFC-e no SPED Contribuições
- ·Utilizar o código “65” na escrituração da NFC-e, para identificar o modelo.
- Cada NFC-e emitida deverá ser escriturada pelo preenchimento, exclusivamente, dos respectivos registros C100 e C175(visão analítica, por CST));
- ·É vedado o preenchimento do campo 04 do registro C100 (código do participante), ainda que a NFC-e contenha a identificação do consumidor;
- O campo do registro C100 relativo à indicação do tipo de operação (campo 02) deverá estar preenchido com conteúdo “1”, que indica documento fiscal de saída;
Guia Prático EFD PIS/COFINS diz:
Na escrituração das receitas lastreadas por notas fiscais eletrônicas ao consumidor final (NFC-e), modelo 65, deve a pessoa jurídica apresentar somente os registros C100 e C175 (visão analítica, por CST). Na escrituração das NFC-e no registro C100, não precisam ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro.
Fonte:
Guia Prático EFD Contribuicoes Versao 1.21
Guia Prático EFD Fiscal Versão 2.0.19
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