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Mostrando postagens de janeiro, 2017

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Dica da Semana - Preenchimento da Base Calculo e ICMS no SPED FISCAL 25/01/2017

Na dica de validação do SPED Fiscal vamos tratar do preenchimento dos campos VL_BC_ICMS (Valor da base de cálculo do ICMS), ALIQ_ICMS (Alíquota do ICMS) e VL_ICMS (Valor do ICMS creditado/debitado), no Registro C170, em função do campo CST_ICMS. A regra é bastante simples e intuitiva, mas deve ser observada com atenção a fim de evitar questionamentos por parte da fiscalização: Os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS devem ser iguais a "0" (zero) no Registro C170 se os dois últimos dígitos do Código da Situação Tributária (CST_ICMS) forem iguais a: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) 40 (Isenta) 41 (Não Tributada) 50 (Suspensão) 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) Se os dois últimos dígitos do Código da Situação Tributária (CST_ICMS) forem diferentes de “30”, “40”, “41”, “50” ou “60”, então os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS devem maiores que "0" (zero).

O SPED completa 10 anos de inovação e simplificação!

Publicado em 24/01/2017 Hoje o SPED é o leading case internacional de prestação de informações ao fisco, seja ele federal, estadual ou municipal. Em 22 de janeiro de 2017 o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal. Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser: (...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de prestação de informações ao fisco (seja

EFD ICMS IPI - Publicada Instrução Normativa RFB 1.685/2017

Publicado em 20/01/2017 Obriga os contribuintes do IPI no Distrito Federal à entrega da EFD ICMS IPI Os contribuintes do IPI situados no Distrito Federal estarão obrigados à entrega da EFD ICMS IPI para os fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2017. Com a entrega da EFD, os contribuintes estarão desobrigados da apresentação dos livros fiscais (Saídas, Entradas, Apuração do IPI, Inventário e RCPE) em papel à RFB. O envio dos arquivos requer cadastro prévio no ambiente Sped, que deverá ser solicitado pelo Fale Conosco, na página da EFD ICMS IPI. FONTE: SPED RFB

O IBPT informa a nova Tabela 17.1.A, valida entre 01/01/2017 até 31/06/2017

Mais informações acesse o Site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Difal – Alteração dos percentuais a partir de 01.01.2017

A Partilha do ICMS passou a valer no início de 2016 e determinou que na venda para o consumidor final, que não seja contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade federada, o contribuinte remetente deverá recolher o diferencial de alíquota. (EC 87/2015) A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deve ser dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. A proporção dessa partilha mudará ano após ano: •2016: 40% Destino 60% Origem; •2017: 60% Destino 40% Origem; •2018: 80% Destino 20% Origem; •A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino. Portanto, a partir de 2017, o Diferencial de Alíquotas do ICMS que deverá ser considerado é de 60% (sessenta por cento ) para o estado de destino e 40% (quarenta por cento ) para o estado de origem, conforme disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 93/15. Para as empresas optantes pelo Simples os recolhimentos serão opcionais, conforme liminar. Enqua

PVA Versão 2.3.2 SPED FISCAL - Valido a partir de 09/01

Publicado em 05/01/2017 Publicada versão 2.3.2 do EFD ICMS IPI A publicação visa corrigir o erro no Registro C100 - documentos cancelados, inutilizados e denegados, que continuava exigindo a informação do participante para os arquivos validados no leiaute 7. A partir de segunda-feira, 09/01/2017, os arquivos da EFD ICMS IPI somente serão transmitidos pela versão 2.3.2.    Versão 2.3.2           A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.3.2.exe B) Para Linux: PVA_EFD_linux-2.3.2.bin Fonte: RECEITA FEDERAL - SPED 

NOVA VERSÃO DO PVA [SPED FISCAL] Versão 2.3.1 atualizar até o dia 06/01/2016

Publicado em 02/01/2017 Publicada a versão 2.3.1 do PVA da EFD ICMS IPI Publicada a versão 2.3.1 do PVA, que corrige os seguintes erros: Registro C100 - documentos cancelados, inutilizados e denegados: a versão anterior exigia a informação do participante. Registro D510 - campo 16: o PVA não exibia a opção "5 - Receitas de terceiros (co-faturamento)  Registro K280: a versão anterior não considerava a informação no campo COD_PART na regra de referência do Registro 0150. A partir de 06/01/2017 somente a versão 2.3.1 do PVA estará ativa.   Dowload abaixo:       A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.3.1.exe B) Para Linux: PVA_EFD_linux-2.3.1.bin Fonte: SPED - RECEITA FEDERAL