Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2017

Mudança do cálculo do DIFAL 2018 (ICMS Interestadual para consumidor final)

por Caio Portugal Em 2016 entrou em vigor Emenda Constitucional 87/15 que fala sobre a partilha de ICMS, conhecido também por diferencial de alíquota (apelido DIFAL). Em resumo trata-se de uma operação de movimentação interestadual a consumidor final não contribuinte, aonde um percentual do ICMS fica com o estado de origem e o outro percentual é enviado para o estado de destino. Em 2017 o percentual estava em vigor era de: 40% para UF de Origem e 60% para UF de destino. Teremos que ter uma grande atenção em 2018, pois foi modificado novamente o percentual de Origem e Destino, sendo assim os empresários, contatores e empresas de software precisam ficar atentos. Como ficará o cálculo em 2018? 2018 entrará vigor o pecentual: 20% para UF de Origem e 80% para UF de destino. Segue a imagem de um sistema que desenvolvi para entendimento da construção de base de cálculo do ICMS e o calculo do DIFAL: Segue a tabela completa de todos os anos: Qualquer dúvida favor entrar

NOVIDADE - Publicada versão 2.4.0 da EFD ICMS IPI

Publicado em 16/11/2017 Está disponível a versão 2.4.0 do PVA da EFD ICMS IPI.  *A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017. Principais alterações: Inclusão do BP-e (modelo 63) Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530; Inclusão do Registro E531; Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176; Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176; Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270; Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690. Fonte: SPED FRB