por Caio Portugal Em 2016 entrou em vigor Emenda Constitucional 87/15 que fala sobre a partilha de ICMS, conhecido também por diferencial de alíquota (apelido DIFAL). Em resumo trata-se de uma operação de movimentação interestadual a consumidor final não contribuinte, aonde um percentual do ICMS fica com o estado de origem e o outro percentual é enviado para o estado de destino. Em 2017 o percentual estava em vigor era de: 40% para UF de Origem e 60% para UF de destino. Teremos que ter uma grande atenção em 2018, pois foi modificado novamente o percentual de Origem e Destino, sendo assim os empresários, contatores e empresas de software precisam ficar atentos. Como ficará o cálculo em 2018? 2018 entrará vigor o pecentual: 20% para UF de Origem e 80% para UF de destino. Segue a imagem de um sistema que desenvolvi para entendimento da construção de base de cálculo do ICMS e o calculo do DIFAL: Segue a tabela completa de todos os anos: Qualquer dúvida favor entrar