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Mudança do cálculo do DIFAL 2018 (ICMS Interestadual para consumidor final)

por Caio Portugal

Em 2016 entrou em vigor Emenda Constitucional 87/15 que fala sobre a partilha de ICMS, conhecido também por diferencial de alíquota (apelido DIFAL). Em resumo trata-se de uma operação de movimentação interestadual a consumidor final não contribuinte, aonde um percentual do ICMS fica com o estado de origem e o outro percentual é enviado para o estado de destino.

Em 2017 o percentual estava em vigor era de: 40% para UF de Origem e 60% para UF de destino.

Teremos que ter uma grande atenção em 2018, pois foi modificado novamente o percentual de Origem e Destino, sendo assim os empresários, contatores e empresas de software precisam ficar atentos.

Como ficará o cálculo em 2018?


2018 entrará vigor o pecentual: 20% para UF de Origem e 80% para UF de destino.



Segue a imagem de um sistema que desenvolvi para entendimento da construção de base de cálculo do ICMS e o calculo do DIFAL:




Segue a tabela completa de todos os anos:



Qualquer dúvida favor entrar em contato por e-mail: caioplago.analista@gmail.com

Autor: Caio Portugal

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