Você sabia que virou obrigatoriedade a prestação de informações relativas às contas contábeis?
Essa mudança chegou com o Guia Prático 1.22 da EFD Contribuições e entrou em vigor a partir da competência de novembro de 2017. Ou seja se você não tiver o registro 0500 preenchido com as contas contábeis e não vincular essa conta nos registros de movimentações dos blocos: (C, D, M e outros...), o PVA apresentará erros impedindo a transmissão do arquivo.
O guia prático 1.23 diz que:
“As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)” e pelo indicador “9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro “0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos” devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos “COD_CTA” dos registros de receitas.”
Caso precise de informações mais detalhadas sobre o assunto, entre em contato com o email: caioplago.analista@gmail.com
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Escrito por: Caio Portugal - blog Mr. SPED
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