1. Revogação do Decreto 14.213/2012 – O Estado da Bahia não mais vedará os créditos dos estados de Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco e Paraíba. A glosa deixa de existir a partir de 26/01/2018. Assim as notas emitidas a partir desta data, quando lançadas poderão se apropriar dos créditos destacados em sua totalidade.
2. Exigência do CPF do adquirente na NFC-e: Passa a ser obrigatória a identificação do consumidor pelo CPF ou CNPJ na emissão de NFC-e nas seguintes operações:
I - entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;
II - valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente.
Agradeço por acompanhar o nosso blog.
ResponderExcluir