Escrito por Caio Portugal Caros leitores, durante os últimos anos estive analisando arquivos de SPED Fiscal de diversas empresas do Varejo e encontrei algumas divergências em comum. Venho nesta publicação falar sobre um tema que passa despercebido, vamos aprender sobre o "Tipo de Pagamento" na escrituração de notas fiscais (REGISTRO C100) e algumas regras que precisam ser adotadas. Como todos nós sabemos no momento da emissão da Nota Fiscal precisamos apresentar a forma de pagamento e consequentemente teremos que escriturar a nota no SPED. Se efetuarmos rapidamente a leitura do Guia Prático de ICMS atual no Registro C100 só temos três opções de tipo de pagamento : (à vista, à prazo e outros), sendo assim a maioria dos contribuintes não sabem em qual situação aplica opção "OUTROS" e acaba utilizando apenas "À VISTA e À PRAZO". Gostaria de alerta-los que existe um cruzamento de dados que é feito entre "CFOP" e "TIPO DE PAGAM