Escrito por Caio Portugal
Caros leitores, durante os últimos anos estive analisando arquivos de SPED Fiscal de diversas empresas do Varejo e encontrei algumas divergências em comum. Venho nesta publicação falar sobre um tema que passa despercebido, vamos aprender sobre o "Tipo de Pagamento" na escrituração de notas fiscais (REGISTRO C100) e algumas regras que precisam ser adotadas.
Como todos nós sabemos no momento da emissão da Nota Fiscal precisamos apresentar a forma de pagamento e consequentemente teremos que escriturar a nota no SPED. Se efetuarmos rapidamente a leitura do Guia Prático de ICMS atual no Registro C100 só temos três opções de tipo de pagamento : (à vista, à prazo e outros), sendo assim a maioria dos contribuintes não sabem em qual situação aplica opção "OUTROS" e acaba utilizando apenas "À VISTA e À PRAZO".
Gostaria de alerta-los que existe um cruzamento de dados que é feito entre "CFOP" e "TIPO DE PAGAMENTO".
Sendo assim, quando utilizamos o TIPO DE PAGAMENTO OUTROS?
Toda operação que não gerar pagamento deverá ser escriturada como Tipo pagamento = "OUTROS", ou seja toda nota que = ( Transferência, Bonificação, Devoluções, Perdas e Avarias, Roubo, Remessa;)
A maioria das empresas fazem transferências e escrituram como "À Vista" no Registro C100, o Programa Validador e Assinador (PVA) não detecta essa inconformidade, mas em caso de auditoria é fácil a detecção deste erro operacional.
Imagine só uma empresa ter a mercadoria tomada de assalto e precisar emitir uma NFe com CFOP: (5927 lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), na nota ele preencher que foi "à vista" (Assalto à vista ? kkkk)... Brincadeira a parte não pode ter um roubo à vista ou à prazo escriturado, sendo assim é importante informar o Tipo pagamento = outros;
OBS: Com a chegada da NF-e 4.0 creio que o GUIA PRÁTICO ICMS sofra algumas modificações e inclusão de mais opções, só que até o momento segue a regra acima;
www.caioportugal.com.br
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