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EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

Publicado em 29/10/2018
O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.
A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.
Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes:
1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 - alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).
Manual de Orientação - Nota Técnica 2018.001 v.2.00: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2852
Guia Prático EFD ICMS IPI - versão 3.01: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761 

Fonte: SPED RFB

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