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Mostrando postagens de maio, 2019

Como funciona o CFOP 5949 na NF-e?

Um cliente me perguntou sobre o funcionamento da Remessa ou Retorno de Locação de bens, usamos o mesmo CFOP de "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado", e para relembrar essa operação não tem incidência de impostos desde que tenha condição ao retorno do bem ao estabelecimento de origem. A dúvida da empresa de sistema foi como seria preenchida as TAG's do XML. Como a empresa era do regime Normal segue como seriam os campos: CRT = 3 (REGIME NORMAL) CFOP 5949 (Estamoss levando em consideração a uma operação dentro do estao) CST ICMS = 41 (Não é uma operação tributada) CST IPI = 99 ( Outras Saídas) CST do PIS e COFINS = 49 (Outras operações de saída) Obs: Se fosse simples Nacional o campo de CST seria modificado pela CSOSN 400 É importante informar em dados adicionais a mensagem abaixo (Lembrando que cada UF tem um direcionamento de artigo e decreto para o ICM): "Não incidência do ICMS, conforme Art... aprovado pelo Decret

Projeto NFCe tem redução do prazo de cancelamento para 30 minutos

Entrou em vigor o Ajuste SINIEF Nº 7 de 05/07/2018 e um dos pontos mais relevantes é a redução do tempo disponível para cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) que passa de 24 horas para  30 minutos , portanto, fiquem atentos e comecem a se adequar à nova legislação. As disposições do Ajuste nº 7 são: a redução de 24 horas para até 30 minutos para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo este prazo ser reduzido a critério de cada unidade federada; sobre procedimentos para o cancelamento em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno; e a obrigatoriedade da informação do grupo de formas de pagamento para NFC-e modelo 65. Fonte:  Ajuste SINIEF Nº 7 DE 05/07/2018 – Publicado no DOU em 10 jul 2018