Um cliente me perguntou sobre o funcionamento da Remessa ou Retorno de Locação de bens, usamos o mesmo CFOP de "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado", e para relembrar essa operação não tem incidência de impostos desde que tenha condição ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
A dúvida da empresa de sistema foi como seria preenchida as TAG's do XML.
Como a empresa era do regime Normal segue como seriam os campos:
CRT = 3 (REGIME NORMAL)
CFOP 5949 (Estamoss levando em consideração a uma operação dentro do estao)
CST ICMS = 41 (Não é uma operação tributada)
CST IPI = 99 ( Outras Saídas)
CST do PIS e COFINS = 49 (Outras operações de saída)
Obs: Se fosse simples Nacional o campo de CST seria modificado pela CSOSN 400
É importante informar em dados adicionais a mensagem abaixo (Lembrando que cada UF tem um direcionamento de artigo e decreto para o ICM):
"Não incidência do ICMS, conforme Art... aprovado pelo Decreto nº..., Não constitui fato gerador de IPI conforme Art. 38 II, "a" do RIPI/ Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Importante ressaltar que a SEFAZ BA informa que é suspensa a incidência de ICMS das remessas internas e interestaduais de mercadorias ou bens para conserto, restauração, recondicionamento, manutenção, revisão, lubrificação ou limpeza... Desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias, conforme artigo 280, inciso I e § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.780/12. Clica aqui para ver o informativo da SEFAZ BA (pergunta nº10)
O XML ficará da seguinte forma:
<CRT>3</CRT>
........
Nas tags de ICMS:
<orig>0</orig>
<CST>41</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>00</vBC>
<pICMS>00</pICMS>
<vICMS>00</vICMS>
Nas tags de IPI:
<CST>99</CST>
<vBC>00</vBC>
<pIPI>00</pIPI>
<vIPI>00</vIPI>
Qualquer dúvida enviar e-mail para: cp.solucoesfiscais@gmail.com
A dúvida da empresa de sistema foi como seria preenchida as TAG's do XML.
Como a empresa era do regime Normal segue como seriam os campos:
CRT = 3 (REGIME NORMAL)
CFOP 5949 (Estamoss levando em consideração a uma operação dentro do estao)
CST ICMS = 41 (Não é uma operação tributada)
CST IPI = 99 ( Outras Saídas)
CST do PIS e COFINS = 49 (Outras operações de saída)
Obs: Se fosse simples Nacional o campo de CST seria modificado pela CSOSN 400
É importante informar em dados adicionais a mensagem abaixo (Lembrando que cada UF tem um direcionamento de artigo e decreto para o ICM):
"Não incidência do ICMS, conforme Art... aprovado pelo Decreto nº..., Não constitui fato gerador de IPI conforme Art. 38 II, "a" do RIPI/ Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Importante ressaltar que a SEFAZ BA informa que é suspensa a incidência de ICMS das remessas internas e interestaduais de mercadorias ou bens para conserto, restauração, recondicionamento, manutenção, revisão, lubrificação ou limpeza... Desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias, conforme artigo 280, inciso I e § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.780/12. Clica aqui para ver o informativo da SEFAZ BA (pergunta nº10)
O XML ficará da seguinte forma:
<CRT>3</CRT>
........
Nas tags de ICMS:
<orig>0</orig>
<CST>41</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>00</vBC>
<pICMS>00</pICMS>
<vICMS>00</vICMS>
Nas tags de IPI:
<CST>99</CST>
<vBC>00</vBC>
<pIPI>00</pIPI>
<vIPI>00</vIPI>
Qualquer dúvida enviar e-mail para: cp.solucoesfiscais@gmail.com
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