Hoje em dia através da tecnologia a informação é transmitida de forma rápida e eficaz, com isso os contribuintes precisam ficar bastante atentos, em apenas um piscar de olhos podem ser surpreendidos com novos decretos e leis. O grande exemplo foi 2016 que inciou com bastante agitação, como se já não bastasse a "partilha de ICMS" temos também o "Código Especificador da Substituição Tributaria" mais conhecido como CEST.
O CEST surgiu a partir de um Convênio de ICMS de N° 92 de 20 de Agosto de 2015 e visa uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado nesta operação. Não podemos esquecer que toda empresa que realizar NFC-e NF-e com produtos sujeitos a antecipação de ST precisam utilizar o novo código.
1 – O que é CEST?
R.: Código Especificador de Substituição Tributária.
2 - Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal?
R.: Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.
3 – Qual a função do CEST?
R.: Visa uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.
4 – Quem está obrigado a utilizar o CEST?
R.: Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
5 – Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST?
R.: Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.
6 – É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?
R.: Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissor anterior à 01/01/2016); assim a partir do ano de 2016 esse código é obrigatório.
7 - Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
R.: Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST.
8 – Caso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS?
R.: Não, necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. Assim, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.
9 – Como é composto o CEST?
R.: O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes. Segue abaixo um exemplo:
O primeiro item listado no seu respectivo anexo (001) e o mesmo não possui nenhuma tributação diferenciada para o cálculo do ICMS Substituição Tributária ou antecipação do imposto (00).
Os dois primeiros dígitos ainda podem ser compostos de acordo com os códigos listados no Anexo I.
Obs: Todo o detalhamento dos anexos encontra-se em https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
10 – O contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?
R.: Uma vez que o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente, o qual está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada.
11 – Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?
R.: É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
12 – Empresário - Em caso de dúvida, como devo proceder?
R.: Caso tenha mais algum questionamento consulte o seu contador.
Comentários
Postar um comentário