[Notícia do Ceará] Projeto pioneiro no País torna operadoras de cartão de crédito 'contribuintes solidárias'.
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (20), Projeto de Lei de autoria do Executivo que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores. Pioneira no País, a iniciativa torna as operadoras responsáveis “solidárias” pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas por meio de cartões. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para os cofres estaduais.
O sistema será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e prevê multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora, caso a regra não seja cumprida. Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a nova lei deverá ser regulamentada em um prazo máximo de 30 dias.
“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, por exemplo, a máquina já vai estar interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal. Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevarmos tributos”, afirma o secretário. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para saúde e 25% para os municípios.
Piloto em seis empresas
O sistema da Sefaz, que interliga a emissão do cupom fiscal pela máquina de cartão de crédito/débito, já está sendo testado em seis empresas do Ceará, em três segmentos distintos. Após a regulamentação, será implementado com custo mínimo para o empresariado que deverá solicitar a troca das máquinas junto às operadoras de cartão de crédito/débito.
Fonte: www.ceara.gov.br
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O sistema será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e prevê multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora, caso a regra não seja cumprida. Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a nova lei deverá ser regulamentada em um prazo máximo de 30 dias.
“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, por exemplo, a máquina já vai estar interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal. Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevarmos tributos”, afirma o secretário. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para saúde e 25% para os municípios.
Piloto em seis empresas
O sistema da Sefaz, que interliga a emissão do cupom fiscal pela máquina de cartão de crédito/débito, já está sendo testado em seis empresas do Ceará, em três segmentos distintos. Após a regulamentação, será implementado com custo mínimo para o empresariado que deverá solicitar a troca das máquinas junto às operadoras de cartão de crédito/débito.
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