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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Sefaz-MA atualiza e disponibiliza emissor gratuito de NF-e cedido pela SEFAZ-SP

O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram com poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados, até 31 de dezembro de 2016. Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo ENCAT. Versão de teste Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do progra

NFS-e Nacional, leiaute simplicado no SPED e redução das obrigações estaduais.

No último dia 15, o Ministro da Fazenda anunciou algumas novidades para 2017 sobre o projeto de Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) e o novo projeto de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no âmbito nacional. Mudanças no SPED Sobre o SPED as mudanças anunciadas tem como objetivo simplificar a prestação de contas dos contribuintes unificando informações contábeis e tributárias requeridas pelas Administrações Tributárias e Órgão de Regulação. A simplificação inclui os formulários de declaração do ICMS no SPED para que o tempo gasto e a quantidade de informações seja reduzida através do protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT). O projeto piloto inicialmente está sendo desenvolvido em cinco estados. Prazos Julho de 2017  - Disponibilização do layout simplificado das escriturações do SPED; Dezembro de 2017  - Simplificação das obrigações estaduais no projeto piloto; NFS-e Nacional Le

Decisão de ressarcimento do ICMS-ST do STF: Seria o fim da Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária do ICMS pode estar com os dias contados Recente decisão do  Supremo Tribunal Federal – STF  sobre o ressarcimento do imposto põe em “xeque” a continuidade do regime de substituição tributária do ICMS. O  STF  decidiu que o Estado deve devolver ao substituído o ICMS-ST , quando o valor de venda da mercadoria tiver sido inferior ao valor que serviu de base de cálculo do imposto. “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683 Na prática: Valor da Base de cálculo do ICMS-ST 1.500,00 – este é preço de venda esperado Porém na prática o substituto tributário (comércio) vendeu a mercadoria por: R$ 1.200,00 Neste caso, de acordo com a  decisão do Supremo Tribunal Federal , o Estado deve devolver ao

Confaz altera Códigos CFOP para 2017

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14/12) o Ajuste Sinief 18/2016, que altera as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias. As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. OUTROS AJUSTES Foram publicados também no Diário Oficial os seguintes atos: Ajuste Sinief nº 16/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário (CFOP 5.912 e 6.912), com efeitos a partir de janeiro de 2017; Ajuste Sinief nº 17/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, q

Você confia no crédito de ICMS que o sistema do seu cliente realiza ao gerar o SPED Fiscal?

Por  Tiago Pompermaier Contador Para os contribuintes de ICMS que não são optantes pelo Simples Nacional, a apuração do saldo devedor do imposto ocorre pela diferença entre os débitos e créditos, conforme os documentos fiscais escriturados no SPED Fiscal. Os débitos são originados dos valores destacados de ICMS nos documentos emitidos pela empresa, independente de quais sejam: notas, cupons, conhecimentos. Assim, não existe qualquer conversão ou interpretação na escrituração desses do  SPED  Fiscal. Porém, sempre vale o alerta da importância em manter as regras tributárias corretas no cadastro de produtos dos sistemas, pois são elas que definem o destaque ou não do  ICMS. Já os créditos – foco do presente artigo – merece toda a nossa atenção, uma vez que nos documentos fiscais o destaque do imposto está representando a operação do emitente. O adquirente, que precisará escriturar as NF-es como “entradas” no  SPED  Fiscal, inicialmente, precisará definir o motivo de tal aquisiçã

BLOCO K recebe Alteração de Obrigatoriedade

O Novo Ajuste SINIEF No- 25 [9/12/16] veio com o intuito de oficializar as alterações na escrita do EFD ICMS/IPI – Bloco K, e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017, como segue na legislação: AJUSTE SINIEF No - 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o inciso I: " I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.0

Prazo para NFC-e obrigatória no Paraná está terminando!

A Receita Estadual do Paraná informa que todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015, o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e iniciou em Abril de 2015 e terminou em Janeiro de 2016. Para as empresas que optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF alerta-se que o respectivo prazo encerra em 31/12/2016 . Recomenda-se que estas empresas providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e para evitar imprevistos de última hora, uma vez que a partir de 1º de Janeiro de 2017 está vedada a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF. Os ECF não mais utilizados devem ser cessados conforme previsto na NPF 064/2012. Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral "NFC-e” ou Portal SP

Sefaz torna 20 vezes mais rápidos cruzamentos de dados dos contribuintes

Salto tecnológico é fruto da aquisição de hardware e software e de suporte técnico, a serem utilizados no projeto da Malha Fiscal Censitária, novo modelo de fiscalização eletrônica implantado por meio do programa Sefaz On-Line. A Secretaria da Fazenda do Estado acaba de tornar 20 vezes mais rápidos os  cruzamentos de dados dos contribuintes, um dos recursos mais poderosos do programa Sefaz On-Line para identificar inconsistências na escrituração fiscal das empresas e potencializar o combate à sonegação. O salto tecnológico é possibilitado pela aquisição de uma solução reunindo hardware, software e suporte técnico para a implantação de novos cruzamentos de dados, e dará impulso à Malha Fiscal Censitária, novo modelo de fiscalização que consiste no batimento de informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos e de outras bases de dados à disposição do fisco. A nova plataforma de trabalho tem como destaques um appliance, equipamento de banco de dados de alto desempenho c

Saiba o que muda com a versão 3.0 do MDF-e!

Quem trabalha com documentos fiscais eletrônicos deve se preparar muito bem para 2017. Recentemente citamos a  4ª geração da NF-e  , que conta com diversas mudanças em seu layout e, para quem trabalha com MDF-e, não será diferente. A SEFAZ divulgou no mês de Novembro o pacote preliminar para a versão 3.00 que entra em vigor no ambiente de produção a partir de 12/12/2016. Detalhamento das mudanças. Inclusão de campos. Uma série de novos campos e grupos foram adicionados no layout geral do MDF-e. São eles: tpTransp   - Campo relacionado ao Tipo do transportador. Foi adicionado no grupo de identificação do MDF-e   <ide>  e é facultativo. Aceita os valores: 1 - ETC. 2 - TAC. 3 - CTC. idReentrega  - Campo relacionado ao Indicador de reentrega. Foi adicionado nos grupos de Conhecimento de Transporte  <infCTe>  , Nota Fiscal Eletrônica  <infNFe>  e Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos  <infMDFeTransp>  , e é facultativo. peri -  Grupo rela

Vem aí a 4° geração da NF-e!

O ano de 2017 promete ser um ano com grandes mudanças para quem trabalha com documentos fiscais eletrônicos - DFe, mais especificamente a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Isto porque, o ENCAT divulgou uma nova técnica (2016.002 link) que regulamenta a nova versão da NF-e, denominada “4.00”,  que por sua vez, traz significativas mudanças no leiaute deste documento eletrônico. Estas mudanças, visam preparar a estrutura da NF-e para comportar as atualizações na legislação, como é o caso dos novos campos previstos para apuração do Fundo de Combate a Pobreza, detalhar melhor operações de segmentos específicos ao fisco, como: Medicamentos e Combustíveis entre outros e também melhorar a tecnologia de comunicação entre fisco e empresas. Cabe lembrar que a última mudança na versão da NF-e, aconteceu em 2014, quando foi lançada a versão 3.10. Ou seja, a cada um ou dois anos, é prevista uma nova versão nacional, cumprindo um cronograma observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizador