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Confaz altera Códigos CFOP para 2017

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14/12) o Ajuste Sinief 18/2016, que altera as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
OUTROS AJUSTES
Foram publicados também no Diário Oficial os seguintes atos:
Ajuste Sinief nº 16/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário (CFOP 5.912 e 6.912), com efeitos a partir de janeiro de 2017;
Ajuste Sinief nº 17/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , o qual será consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes e com as modificações introduzidas pelo citado Ajuste Sinief nº 17/2016, com efeitos a partir de fevereiro de 2017;
Ajuste Sinief nº 19/2016 - institui a NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de fevereiro de 2017;
Ajuste Sinief nº 20/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, com efeitos a partir de janeiro de 2017;
Ajuste Sinief nº 21/2016 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que institui os documentos fiscais que especifica, para inclusão do “ICMS DeSTDA - Código 10014-5”, com efeitos a partir de janeiro de 2017;
Ajuste Sinief nº 22/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2011 e o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual instituiu a EFD, cujo dispositivo estabelece que, em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência, com efeitos a partir de janeiro de 2018;
Ajuste Sinief nº 23/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, estabelecendo que a obrigatoriedade da EFD não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo este, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes;
Ajuste Sinief nº 24/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente à GIA-ST;
Ajuste Sinief nº 25/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, fixando novo cronograma para inclusão do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, observada a seguinte escala de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
- Janeiro de 2017: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ;
- Janeiro de 2018: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa, conforme escalonamento a ser definido;
- Janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- Janeiro de 2019: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
- Janeiro de 2020: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- Janeiro de 2021: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- Janeiro de 2022: correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Fonte: CONTABEIS

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