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Vem aí a 4° geração da NF-e!





O ano de 2017 promete ser um ano com grandes mudanças para quem trabalha com documentos fiscais eletrônicos - DFe, mais especificamente a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Isto porque, o ENCAT divulgou uma nova técnica (2016.002 link) que regulamenta a nova versão da NF-e, denominada “4.00”,  que por sua vez, traz significativas mudanças no leiaute deste documento eletrônico. Estas mudanças, visam preparar a estrutura da NF-e para comportar as atualizações na legislação, como é o caso dos novos campos previstos para apuração do Fundo de Combate a Pobreza, detalhar melhor operações de segmentos específicos ao fisco, como: Medicamentos e Combustíveis entre outros e também melhorar a tecnologia de comunicação entre fisco e empresas.
Cabe lembrar que a última mudança na versão da NF-e, aconteceu em 2014, quando foi lançada a versão 3.10. Ou seja, a cada um ou dois anos, é prevista uma nova versão nacional, cumprindo um cronograma observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.

Detalhamento das mudanças

A nova versão, traz mudanças técnicas na comunicação, no leiaute, inclusão e exclusão de campos e nas regras de validação.

Comunicação

O protocolo de comunicação foi alterado, passando a aceitar apenas a versão 1.2 ou superior do protocolo TLS, não sendo mais aceita comunicação via protocolo SSL. Outra mudança técnica na comunicação, se dá no uso de variáveis SOAP Header, a partir da nova versão, essas variáveis não serão mais aceitas .
Com eliminação das variáveis SOAP, o WSDL será afetado, logo as URLs dos webservices serão alteradas, as novas urls será publicadas no portal da NF-e por cada Sefaz, seguindo o padrão abaixo :
  • Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4
  • Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4
  • Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4
  • Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4
  • Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4

Leiaute

O leiaute da NF-e sofrerá alteração em diversos grupos, abaixo as principais mudanças por grupo .
  • Grupo B (Identificação da nota fiscal eletrônica) - O campo forma de pagamento (indPag_B05) foi retirado. Uma nova opção (5=Operação presencial, fora do estabelecimento;) foi criada para o campo indicador de presença de comprador (indPres_B25B), de forma suportar a venda ambulante.
  • Grupo BA (Documento Fiscal Referenciado) - O campo modelo do documento fiscal (mod_BA07) passa a permitir referenciar a nota fiscal modelo 2.
  • Grupo I80 (Rastreabilidade de produto) - Esse novo grupo foi criado para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, em casos de recolhimento/ recall.
  • Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento) - Um novo campo foi criado (cProdANVISA_K01a) para informar o código do produto da ANVISA os campos K02, K03, K04 E K05 foram excluídos, que passa a fazer parte do grupo de rastreabilidade de produto.
  • Grupo LA (Combustível) - Um novo campo foi criado (pGLP_LA03) para informar os percentuais de mistura GLP e o campo pMixGN_LA03 foi excluído.
  • Grupo N (ICMS Normal e ST) - Novos campos foram incluídos em decorrência de ICMS ao fundo de combate à pobreza.
  • Grupo W (Totais da NF-e) - Criação de campos totalizadores do FCP, do IPI no caso de devolução.
  • Grupo X (Transporte da NF-e -Criação de novas modalidades de transporte).

Regras de Validação

As regras de validação alteradas, foram principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou novos controles, que tem como objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas pelas empresas à SEFAZ .

O DANFE

O leiaute do DANFE permanece inalterado, de todo modo, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, devem ser informadas no campo de informações adicionais do produto e os totais do FCP, nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (infAdFisco) .


FONTE: TECNOSPEED

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