No dia de hoje abordaremos uma falha que ocorre frequentemente com arquivos do SPED Fiscal:
Constantemente os contribuintes escrituram o SPED constando a quebra na sequência da numeração de Notas Fiscais no registro C100. Lembre-se que teremos que sempre efetuar a conferencia do lançamento para não ocasionar omissão de informações, com isso poderá sofrer as penalidades severas prevista na legislação.
No registro C100 quando falamos de nota eletrônica é obrigatório o preenchimento do campo CHV_NFE, exceto para NF-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05). Sendo assim nas NF-e canceladas e denegadas devem ser escrituradas com o preenchimento do campo chave de nota.
Durante a emissão da NF-e tem a possibilidade de ocorrer problema técnico ou até mesmo de sistema e quebrar a sequência da numeração de nota. Exemplo: A NF-e nº 10 e a NF-e nº 20 foram emitidas, mas a faixa de 11 a 19, por algum motivo não foi utilizada na emissão. A inutilização de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados, pelo motivo da quebra de sequencia de numeração. A inutilização de um numero só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e.
Uma dica muito importante é verificar no SPED se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido. Se informado "0", a nota fiscal é caracterizada emissão própria, e será considerada na analise da sequencia dos documentos. Sendo assim, devemos observar se contém notas fiscais de terceiros classificadas como próprias.
Outra situação comum é o não preenchimento do campo SER (Série do documento).
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