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Dica da Semana - Preenchimento de CST e CFOP entre Operações com ST no SPED FISCAL 09/03/2017

Olá, Pessoal

Como nosso blog tem o intuito de disseminar informação, segue abaixo a dica da semana:

Vamos falar um pouco de divergência entre CST e CFOP em operações sujeitas de substituição tributária, como base vamos utilizar o registro C170 e C190 do SPED FISCAL.

Para CFOP´s representativos de operações sujeitas ao regime de substituição tributária, os CST´s devem ter os 2º e 3º dígitos iguais a:

10 – tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

Caso sua empresa esteja utilizando a Tabela B do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010 (Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN), os códigos devem ser iguais a:

201 - Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 - Simples Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação


Obs: Sendo assim sejam bastante cautelosos quando o assunto por correlação entre CFOP, CST e Alíquota.

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