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Código GTIN passa a ser validado, confira cronograma:


[Atualização 01/09/2017] A Sefaz não conseguiu realizar a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorização de NFe. Logo, o  cronograma atual de validação do código foi suspenso. Assim que os problemas forem resolvidos novos prazos serão divulgados.
O Diário Oficial da União publicou no dia 20 de Julho, os Ajustes Sinief 06/27 e 07/17.  Eles estabelecem o processo de validação do código GTIN (Global Trade Item Numberinformados na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor.
O GTIN é um código de barras universal, ou seja, é um identificador que é aplicado aos produtos. Nas notas ele deve ser informado no campo cEAN (código de barras) e cEANTrib (código de barras tributável).
O processo de validação do GTIN consolida o Google de Mercadorias Fiscal e contribui para o processo de identificação dos itens de mercadorias contidos nos Documentos Fiscais Eletrônicos. Esse processo melhora a qualidade das informações nos itens de mercadorias e o tratamento de dados. Além disso, a validação evita a ocorrência de geração de passivos tributários causados por classificação inadequada nos item de mercadoria.

Cronograma de Validação GTIN

A partir agora, as empresas têm um prazo para começar a informar o código em suas notas.  Até então, o preenchimento desses campos eram opcionais para as empresas que utilizam esse padrão.
cronograma é de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa (ou seja, ramo da empresa):

  • Grupo CNAE 324 (Fabricação de brinquedos e jogos recreativos):  a partir de 1º de setembro de 2017;
  • Grupo CNAE 121 a 122 (Fabricação de produtos do fumo):  a partir de 1º de outubro de 2017;
  • Grupo CNAE 211 e 212 (Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos): a partir de 1º de novembro de 2017;
  • Grupo CNAE 261 a 323 (Fabricação de equipamentos de informática, máquinas, veículo móveis, dentre outros): a partir de 1º de dezembro de 2017;
  • Grupo CNAE 103 a 112 (Fabricação de bebidas e de alguns produtos alimentícios): a partir de 1º de janeiro de 2018;
  • Grupo CNAE 011 a 102 (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, indústrias extrativas, dentre outros): a partir de 1º de fevereiro de 2018;
  • Grupo CNAE 131 a 142 (Fabricação de produtos têxteis e confecção de artigos do vestuário): a partir de 1º de março de 2018;
  • Grupo CNAE 151 a 209 (Preparação de couros, fabricação de produtos de madeira, papel, impressão e reprodução de gravações, fabricação de produtos químicos, dentre outros): a partir de 1º de abril de 2018;
  • Grupo CNAE 221 a 259 (Fabricação de produtos de borracha, plástico, metal, dentre outros): a partir de 1º de maio de 2018;
  • Grupo CNAE 491 a 662 (Transporte, armazenagem, correio, alojamento, alimentação, informação, comunicação, atividades financeiras, dentre outros): a partir de 1º de junho de 2018;
  • Grupo CNAE 663 a 872 (Atividades imobiliárias, profissionais, científicas, técnicas, administrativas, de atenção à saúde, dentre outras): a partir de 1º de julho de 2018;
  • Demais grupos de CNAEs: a partir de 1º de agosto de 2018.
Atenção! Empresas que não se adequarem até as datas previstas no cronograma poderão ter suas notas rejeitadas pelos seguintes motivos:
Fonte: Blog do OOBJ

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