É cada vez mais imprescindível a todos os contribuintes utilizarem como recurso uma tabela de correlação entre os CFOPs (Código Fiscal de Operação) e CSTs (Código de Situação Tributária), de forma a garantir a correta emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), evitando assim prováveis contingências fiscais e problemas com o Fisco, proporcionando mais tranquilidade ao empresariado.
Essa necessidade se faz em função da operacionalização e análise simultânea dos diversos códigos, que devem ser aplicados no exato momento da emissão das Notas Fiscais, e que tem de estar em conformidade com as legislações fiscais do ICMS, IPI, PIS e COFINS, no que tange a tributação em cada item do documento fiscal, alinhada as operações comerciais desejadas pelos contribuintes.
Para que haja esta combinação simultânea, os dados devem atender aos ditames da legislação tributária e da operação desejada entre si, atuando harmonicamente e fazendo com que cada item da NF-e esteja cumprindo os preceitos tributários de cada imposto individualmente, conforme determinação da legislação estadual e federal.
Neste contexto, devemos enfatizar que os benefícios proporcionados às empresas que adotam este procedimento são inúmeros, não só em relação à excelência na administração dos tributos sem conflitos com a fiscalização, mas pela certeza de que todo processo fiscal e contábil para ser bem sucedido tem que iniciar, imprescindivelmente, pela emissão correta das Notas Fiscais, pois esta adequação garantirá aos contribuintes e contadores a qualidade das informações fiscais e contábeis exigidas, evitando os futuros questionamentos do fisco resultante dos cruzamentos dos dados dos contribuintes com os documentos emitidos pelos clientes e fornecedores.
Podemos afirmar que este procedimento é um divisor de águas na determinação para se chegar ao sucesso ou insucesso na apresentação das obrigações acessórias, pois é ele que vai suportar as empresas no cumprimento das exigências fiscais, principalmente quanto à elaboração e transmissão com economia de tempo de todas as declarações, sem as desagradáveis surpresas de rejeições no ato das validações dos dados através do PVA. Além disso, possibilita a eliminação de retrabalho advindo das intimações do fisco exigindo retificações dos arquivos.
Fruto dos cruzamentos elaborados pelo sistema da fiscalização com dados enviados pelos contribuintes, através das emissões de documentos fiscais e obrigações acessórias dos clientes e fornecedores, identificar esses erros após a emissão do documento fiscal eletrônico requer dedicação e tempo dos contadores nas análises e acertos, sem contar com o risco de atrair a fiscalização pelo simples fato de se realizar as devidas retificações.
Essas obrigações acessórias que, em geral, são elaboradas e enviadas pelas contabilidades ao fisco, são muitas vezes como notas promissórias assinadas por procuração, que quase sempre é concedida pelo emitente titular (o empresário), que nem sabe do que se trata e, por causa de algumas informações inconsistentes ou inexatas, poderá leva-lo a uma inscrição direta na Divida Ativa se não houver uma atuação precisa e a tempo de sanar os erros.
Diante de tais riscos e visando aprimorar a qualidade das informações, é que muitos contribuintes implementaram em seus sistemas ERPs aplicativos que permitem a validação automática de todos os itens das notas fiscais de sua própria emissão e também recebidas de terceiros, antes mesmo da emissão da NF-e.
Fonte: Blog TecnoSpeed
Fonte: Blog TecnoSpeed
Muito bom Caio Portugal, é cada dia mais importante esta com essa relação correta..é um dos grandes benefícios no entendimento dos impostos de credito e debito
ResponderExcluir