Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 com a alteração introduzida na versão 1.94 postergou unicamente a implementação da regra de validação para 01-abril-2018 do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Convênio ICMS 60/2017, o qual altera os Convênios ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.Coordenação Técnica do ENCAT
Obrigatoriedade de uso do CEST conforme Convênio ICMS 60/2017, a partir de:
01/07/2017 | 01/10/2017 | 01/04/2018 |
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para a indústria e o importador | para o atacadista | para os demais segmentos econômicos |
Tabela CEST até o Convênio ICMS 131, de 5 de Outubro de 2017 (DOU de 05.10.2017).
Tabela NCM/SH até a Resolução Camex nº 39 de 10/05/2017 (DOU 11/05/2017)
Fonte: www.codigocest.com.br
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