Dia 26 de setembro de 2017 a Receita Federal do Brasil divulgou a intenção e um trabalho focado na identificação e autuações de empresas de menor tamanho (pequeno e médio porte) que possuem um elevado nível de sonegação fiscal. De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas deve chegar a 30 mil até o fim do ano. Esse número representa o dobro autuações que foram realizadas no ano de 2016, que foi de 15 mil.
Já existe, também, a expectativa de autuações para o ano de 2018 onde a quantidade de pequenas empresas autuadas pode ultrapassar os 40 mil.
“A FISCALIZAÇÃO ESTÁ PREOCUPADA COM OS TUBARÕES, MAS TEMOS QUE TER ESTRATÉGIA EM RELAÇÃO AOS PEQUENOS. AS PEQUENAS EMPRESAS SONEGAM MAIS E CONTESTAM MENOS O FISCO. DESENVOLVEMOS UMA FISCALIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE PARA AS EMPRESAS MENORES QUE EQUIVALE A UMA MALHA DA FINA PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS”.
Enquadramento ao Simples Nacional
O Fisco Nacional identificou 25.097 pessoas jurídicas, a maioria pequenas e médias empresas que contribuem pelo Simples Nacional e que teriam omitido sua receita bruta entre 2014 e 2015 com o objetivo de pagar menos impostos.
Basicamente, as micro e pequenas empresas realizam essas adulterações das seguintes formas:
- Informam o faturamento mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) “sem movimento”;
- Diminuem o valor faturamento para pagar menos impostos;
- declaram imunidade ou isenção referente ao ISS ou demais tributos;
- informam que o ISSQN é devido para outro município, mesmo que o imposto seja devido no estabelecimento prestador.
O que diz a lei do Simples Nacional
A RESOLUÇÃO CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) Nº 30, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11/02/2008, seção , pág. 23) dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
INFRAÇÕES E PENALIDADES: Art. 13. Constitui infração, para os fins desta Resolução, toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, da ME ou EPP optante que importe em inobservância das normas do Simples Nacional. Art. 14. Considera-se também ocorrida infração quando constatada:
I – omissão de receitas;
II – diferença de base de cálculo;
III – insuficiência de recolhimento dos tributos do Simples Nacional.
Os indícios são de que esses contribuintes deixaram de pagar R$ 600 milhões devidos à Receita, montante que inclui multa e juros.
Essas empresas já foram notificadas pelo Fisco e, desse total, 16,7% retificaram suas declarações e reconheceram R$ 71 milhões em tributos.
Quem não regularizou a situação até o dia 30 de setembro vem sendo fiscalizado e está sujeito ao pagamento de uma multa de 75% sobre o valor que não foi declarado. A expectativa do órgão é que as autuações ultrapassem R$ 500 milhões.
Também é alvo da Receita Federal empresas que possuem enquadramento indevido no sistema simplificado de recolhimento (SIMPLES NACIONAL) e usufruem de benefícios dessa modalidade irregularmente.
A Receita Federal realiza procedimentos para verificar indícios de movimentação financeira incompatível com os valores de receita/rendimento declarados. As diferenças, por si só, não caracterizam omissão de receita/rendimentos, entretanto a experiência da força tarefa da Receita mostra que a maioria dos casos selecionados implicam procedimentos com lançamento tributário. Como exemplo, a RFB cita que em 2016 foram concluídos 188 procedimentos em pessoas jurídicas contendo essa operação fiscal, com um total de lançamento superior a R$ 1,87 bilhão.
Lembra-se que, na obrigação acessória da Receita Federal que capta essas informações, não são declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês, no PGDAS-D). A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira.
Contribuição previdenciária
O Fisco também divulgou a identificação de 7.271 empresas de setores que, entre 2012 e 2015, oferecem riscos ambientais ao trabalhador, como setor químico e construção civil, que pagaram alíquota de contribuição previdenciária menor do que a devida. Esses setores pagam alíquotas especiais que variam entre 1% e 3% de contribuição, dependendo da sua área de atuação e função do trabalhador dentro da organização.
A avaliação da Receita Federal mostra que essas empresas podem ter deixado de declarar cerca de R$ 386,7 milhões por declararem alíquotas menores do que as adequadas. Até agora, 68% dessas empresas identificadas regularizaram sua situação, isso representa cerca de R$ 340 milhões.
O prazo para autorregularização se encerrou em 30 de junho de 2017 e metade das 2.382 empresas restantes já foi autuada.
Simples Nacional e a falha no enquadramento
A Receita informou ainda que identificou 14.115 empresas que se identificaram como contribuintes do Simples Nacional sem fazer parte desse regime de contribuição e nesse caso, o levantamento do FIsco revela que podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões só em 2013.
Até agora, 8,4% de contribuintes que receberam cartas da Receita Federal regularizaram sua situação nesse caso, declarando cerca de R$ 50 milhões —o prazo para regularização é final de outubro.
Já noticiamos aqui no blog algumas vezes que desde 2010, a secretaria de fiscalização da Receita vem criando equipes regionais de auditores fiscais especializados em identificar indícios de infrações tributárias. Essas equipes obtiveram excelentes resultados e então, a partir de 2015, iniciou-se o processo de regionalização, o que torna esse processo de fiscalização mais ágil, rápido e mais eficaz.
Alerta do Simples Nacional
O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.
Foram foco do Alerta SN 3 as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das Notas Fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
Conclusão
A autorregularização para o contribuinte do Simples Nacional é importante para que se mantenha no regime tributário simplificado e favorecido de pagamento de tributos. Caso contrário, poderá ser objeto de procedimento de fiscalização e, ainda, excluído do regime.
Por isso é importante sempre manter-se atualizado sobre as leis que regem os regimes tributários de acordo com cada categoria. A parceria entre empresa e contador é fundamental para a saúde fiscal de sua empresa, seja você MEI, optante pelo SIMPLES NACIONAL ou proprietário de empresa de grande porte.
FONTE: Blog ARQUIVEI
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