Você que é contador, desenvolvedor de Software ou empresário é importante ficar por dentro das mudanças do SPED Fiscal, uma das grandes alterações foi em relação a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O Ato COTEPE/ICMS 48 , de 24 de agosto de 2017, modificou o Ato COTEPE ICMS 09/08 que apresenta as especificações técnicas da geração do arquivo de Escrituração Fiscal Digital. E qual foi a mudança para CT-e no SPED? A partir do dia 1º de Janeiro de 2018, as empresas que escrituram os CT-e's precisam informar dois novos campos ( "Origem" e "Destino") do transporte; No Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22 é especificado na página na página 21 as inclusões dos campos: No ATO COTEPE/ICMS 48 no 2º artigo opção "C" contém também as informações: 24 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior) N 007* - OC OC 25 COD_MUN_