A data de vigência do CEST foi adiada diversas vezes, por este motivo agora ficou no ar o dúvida:
"Qual o Prazo do CEST para o Comércio?"
Foi confirmado que o Comércio Varejista é obrigado a apresentar o CEST a partir de 1º de Abril, sendo assim a Empresa que não atualizar seus cadastros terá problemas nas emissões de NFC-e e NF-e.
Os ramos Industriais e Comércio Atacadista já estavam obrigadas a apresentar o CEST nas movimentações de produtos com ICMS-ST em 2017, sendo os empresários do Varejo precisam ficar sintonizados com as exigências e iniciar o processo de adaptação o mais rápido possível.
As informações dos prazos por segmentos de "Empresas" encontra-se no Convênio ICMS60/17.
Segue o link abaixo para o Download da planilha do CEST e entenda as mudanças da sua empresa:
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A TABELA CEST 2018
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