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Mudança da CT-e no SPED Fiscal 2018





Você que é contador, desenvolvedor de Software ou empresário é importante ficar por dentro das mudanças do SPED Fiscal, uma das grandes alterações foi em relação a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

O Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, modificou o Ato COTEPE ICMS 09/08 que apresenta as especificações técnicas da geração do arquivo de Escrituração Fiscal Digital.


E qual foi a mudança para CT-e no SPED?

A partir do dia 1º de Janeiro de 2018, as empresas que escrituram os CT-e's precisam informar dois novos campos ( "Origem" e "Destino") do transporte;

No 
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22 é especificado na página na página 21 as inclusões dos campos:


No ATO COTEPE/ICMS 48 no 2º artigo opção "C" contém também as informações:

24
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
N
007*
-
OC
OC
25
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
N
007*
-
OC
OC

Resolvemos escrever esse alerta pois ainda existem muitos softwares desatualizados com as novas mudanças, caso tenham alguma dúvida deixarei o nosso contato;


E-mail: cp.solucoesfiscais@gmail.com
Caio Portugal


Fonte das informações: 




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