Você que é contador, desenvolvedor de Software ou empresário é importante ficar por dentro das mudanças do SPED Fiscal, uma das grandes alterações foi em relação a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
O Ato COTEPE/ICMS 48, de 24 de agosto de 2017, modificou o Ato COTEPE ICMS 09/08 que apresenta as especificações técnicas da geração do arquivo de Escrituração Fiscal Digital.
E qual foi a mudança para CT-e no SPED?
A partir do dia 1º de Janeiro de 2018, as empresas que escrituram os CT-e's precisam informar dois novos campos ( "Origem" e "Destino") do transporte;
No Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22 é especificado na página na página 21 as inclusões dos campos:
No ATO COTEPE/ICMS 48 no 2º artigo opção "C" contém também as informações:
24
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COD_MUN_ORIG
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Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
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N
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007*
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-
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OC
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OC
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25
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COD_MUN_DEST
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Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
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N
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007*
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-
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OC
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OC
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Resolvemos escrever esse alerta pois ainda existem muitos softwares desatualizados com as novas mudanças, caso tenham alguma dúvida deixarei o nosso contato;
E-mail: cp.solucoesfiscais@gmail.com
Caio Portugal
Fonte das informações:
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