O registro 1601 basicamente identifica os valores totais das operações por meios de instrumentos eletrônicos e agora discrimina as operações por instituição financeira de pagamento. O layout da EFD ICMS/IPI informou que a obrigatoriedade do registro deve ser validado junto a cada unidade federativa a partir de 2023 Fonte: http://sped.rfb.gov.br/ estatico/D6/ 01D9D1F3CDA056218D8171315949A4 51494EA3/Guia_Pratico_EFD_ Versao_312.pdf Então seguindo a análise estadual a SEFAZ Bahia além de se pronunciar no novo formato, aderindo o perfil A para todas empresas da Bahia , citou quais registros eram obrigatórios e facultativos e segue abaixo a informação do registro 1601 para BAHIA: Fonte: https://www.sefaz.ba. gov.br/especiais/aviso_ escrituracao_fiscal_digital. htm Sendo assim torna-se obrigatório a implementação nos sistemas de automação comercial, para dar um suporte a esse registro da EFD. Em casos de dúvidas, estarei a disposição; Atenciosamente, Caio Portugal Consultor Fiscal