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Sefaz-MA atualiza e disponibiliza emissor gratuito de NF-e cedido pela SEFAZ-SP

O Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, vai dar continuidade ao emissor gratuito de NF-e que foi desenvolvido e atualizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. A iniciativa da Sefaz-MA atendeu às solicitações de milhares de empresas que ficaram com poucas alternativas de emissores gratuitos de NF-e, após a SEFAZ-SP, que desenvolveu o emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciou o processo de cessação de uso dos programas por ela desenvolvidos e atualizados, até 31 de dezembro de 2016. Com a medida da Sefaz-MA, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10.86) será continuado e constantemente atualizado com as notas técnicas que forem emitidas pelo ENCAT. Versão de teste Já está disponível para download, no site da Sefaz-MA, o arquivo do aplicativo de teste para que usuários instalem em seus computadores e façam os testes de validação dos diversos comandos e menus do progra...

NFS-e Nacional, leiaute simplicado no SPED e redução das obrigações estaduais.

No último dia 15, o Ministro da Fazenda anunciou algumas novidades para 2017 sobre o projeto de Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) e o novo projeto de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no âmbito nacional. Mudanças no SPED Sobre o SPED as mudanças anunciadas tem como objetivo simplificar a prestação de contas dos contribuintes unificando informações contábeis e tributárias requeridas pelas Administrações Tributárias e Órgão de Regulação. A simplificação inclui os formulários de declaração do ICMS no SPED para que o tempo gasto e a quantidade de informações seja reduzida através do protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT). O projeto piloto inicialmente está sendo desenvolvido em cinco estados. Prazos Julho de 2017  - Disponibilização do layout simplificado das escriturações do SPED; Dezembro de 2017  - Simplificação das obrigações estaduais no projeto piloto; NFS-e Naci...

Decisão de ressarcimento do ICMS-ST do STF: Seria o fim da Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária do ICMS pode estar com os dias contados Recente decisão do  Supremo Tribunal Federal – STF  sobre o ressarcimento do imposto põe em “xeque” a continuidade do regime de substituição tributária do ICMS. O  STF  decidiu que o Estado deve devolver ao substituído o ICMS-ST , quando o valor de venda da mercadoria tiver sido inferior ao valor que serviu de base de cálculo do imposto. “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683 Na prática: Valor da Base de cálculo do ICMS-ST 1.500,00 – este é preço de venda esperado Porém na prática o substituto tributário (comércio) vendeu a mercadoria por: R$ 1.200,00 Neste caso, de acordo com a  decisão do Supremo Tribun...

Confaz altera Códigos CFOP para 2017

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14/12) o Ajuste Sinief 18/2016, que altera as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias. As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. OUTROS AJUSTES Foram publicados também no Diário Oficial os seguintes atos: Ajuste Sinief nº 16/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário (CFOP 5.912 e 6.912), com efeitos a partir de janeiro de 2017; Ajuste Sinief nº 17/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, q...

Você confia no crédito de ICMS que o sistema do seu cliente realiza ao gerar o SPED Fiscal?

Por  Tiago Pompermaier Contador Para os contribuintes de ICMS que não são optantes pelo Simples Nacional, a apuração do saldo devedor do imposto ocorre pela diferença entre os débitos e créditos, conforme os documentos fiscais escriturados no SPED Fiscal. Os débitos são originados dos valores destacados de ICMS nos documentos emitidos pela empresa, independente de quais sejam: notas, cupons, conhecimentos. Assim, não existe qualquer conversão ou interpretação na escrituração desses do  SPED  Fiscal. Porém, sempre vale o alerta da importância em manter as regras tributárias corretas no cadastro de produtos dos sistemas, pois são elas que definem o destaque ou não do  ICMS. Já os créditos – foco do presente artigo – merece toda a nossa atenção, uma vez que nos documentos fiscais o destaque do imposto está representando a operação do emitente. O adquirente, que precisará escriturar as NF-es como “entradas” no  SPED ...

BLOCO K recebe Alteração de Obrigatoriedade

O Novo Ajuste SINIEF No- 25 [9/12/16] veio com o intuito de oficializar as alterações na escrita do EFD ICMS/IPI – Bloco K, e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017, como segue na legislação: AJUSTE SINIEF No - 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o inciso I: " I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.0...

Prazo para NFC-e obrigatória no Paraná está terminando!

A Receita Estadual do Paraná informa que todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015, o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e iniciou em Abril de 2015 e terminou em Janeiro de 2016. Para as empresas que optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF alerta-se que o respectivo prazo encerra em 31/12/2016 . Recomenda-se que estas empresas providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e para evitar imprevistos de última hora, uma vez que a partir de 1º de Janeiro de 2017 está vedada a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF. Os ECF não mais utilizados devem ser cessados conforme previsto na NPF 064/2012. Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral "NFC-e” ou Portal SP...