O registro 1601 basicamente identifica os valores totais das operações por meios de instrumentos eletrônicos e agora discrimina as operações por instituição financeira de pagamento. O layout da EFD ICMS/IPI informou que a obrigatoriedade do registro deve ser validado junto a cada unidade federativa a partir de 2023 Fonte: http://sped.rfb.gov.br/ estatico/D6/ 01D9D1F3CDA056218D8171315949A4 51494EA3/Guia_Pratico_EFD_ Versao_312.pdf Então seguindo a análise estadual a SEFAZ Bahia além de se pronunciar no novo formato, aderindo o perfil A para todas empresas da Bahia , citou quais registros eram obrigatórios e facultativos e segue abaixo a informação do registro 1601 para BAHIA: Fonte: https://www.sefaz.ba. gov.br/especiais/aviso_ escrituracao_fiscal_digital. htm Sendo assim torna-se obrigatório a implementação nos sistemas de automação comercial, para dar um suporte a esse registro da EFD. Em casos de dúvidas, estarei a disposiçã...
Durante os últimos estivemos com o blog Mr. Sped inativo, mas como prometido retomamos as nossa atividades já com algumas mudanças para o departamento fiscal: Mudanças previstas para 03/04/2023, podendo ser postergada para outra data. 1º EXTINÇÃO DA CFOP DE SUBTISTIÇÃO TRIBUTÁRIA: Segundo Ajusta SINIEF 03/2022 que trouxe alterações 1º de junho de 2022 e manteve para entrar em vigor 03 de abril de 2023, que é a extinção e criação de novos CFOPs. Antigamente para qualquer operação de substituição tributária do ICMS teria CFOPs específicos para destinar a movimentação, agora vamos trabalhar com CFOP's de uso geral. Em resumo? Não vamos mais usar 1.400 - 2.400 - 5.400 - 6.400 A operação de ST vai ser identificada através da CST, em exemplo: Antigamente no SPED ou NFE se tivéssemos a CFOP 5403 sabíamos que a CST seria 060 ou 010 por exemplo. A partir de abril caso seja uma venda com produto com CST 060 utilizaremos a 5102 normalmente Deixarão de existir: 1403 , 2403, 5403 etc... 2º Ext...