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O Estado da Bahia recebe nova Alíquotas Internas 2016

Podemos afirmar que inflação não é a única vilã para o bolso dos contribuintes, após grandes perdas na arrecadação o governo federal juntamente com a maior partes dos estados aumentaram os principais tributos. Seguindo esse movimento o governo da Estado da Bahia decidiu assumir o também este aumento , alterando a alíquota do ICMS base de 17% para 18% previsto na Lei nº 13.461, aprovada em 10 de dezembro de 2015.

A lei já entrou em vigor no dia 10 de março de 2016, então se você ainda não alterou a alíquota dos seus produtos, faça o mais rápido possível. Para contribuintes que utilizam Equipamento de Emissor de cupom fiscal(ECF) a Sefaz (Secretaria da Fazenda) relatou que a inclusão do novo totalizador não é necessária a realização de intervenção técnica (abertura do equipamento com rompimento e troca de lacre), basta incluir a nova alíquota via aplicativo. (Disponibilizarei o manual da alteração da alíquota através do ACBRMONITOR)


Segue abaixo uma tabela das alíquotas por estado (Atualizada 2016):




Segue ao lado o link do manual do AcbrMonitor: MANUAL ACBR-MONITOR CADASTRANDO ALÍQUOTA NA ECF

Link do instalador do AcbrMonitor: ACBRMONITOR



Segue abaixo a lista com todos estados e suas mudanças:

a) Alagoas - instituição do adicional de um ponto percentual na alíquota do ICMS de todas as operações e prestações, ressalvadas as exceções expressas na legislação.  .

Alteração na alíquota de mercadorias específicas.

b) Amapá - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

c) Amazonas - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

d) Bahia - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas; aplicação do adicional de 2 pontos percentuais às alíquotas internas do ICMS em operações e prestações específicas, destinado ao Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza.

e) Ceará - alteração em alíquotas específicas.

f) Distrito Federal - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.  ; aplicação do adicional de 2 pontos percentuais às alíquotas internas do ICMS em operações específicas, destinado ao Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza.

g) Goiás - alteração em alíquotas específicas.

h) Maranhão - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

i) Mato Grosso do Sul - alteração em alíquotas específicas.

j) Minas Gerais - alteração em alíquotas específicas.

k) Paraíba - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

l) Paraná - instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, com o adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas de produtos específicos.

m) Piauí - alteração em alíquotas específicas.

n) Pernambuco - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

o) Rio de Janeiro - alteração em alíquotas específicas; aplicação do adicional de 2 pontos percentuais às alíquotas internas do ICMS em operações específicas, destinado ao Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza.

p) Rio Grande do Norte - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

q) Rio Grande do Sul - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

r) Rondônia - alteração na alíquota geral, de 17% para 17,5%, e em alíquotas específicas; aplicação do adicional de 2 pontos percentuais às alíquotas internas do ICMS em operações e prestações específicas, destinado ao Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza.

s) Sergipe - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas.

t) Tocantins - alteração na alíquota geral, de 17% para 18%, e em alíquotas específicas; instituição do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP/TO), com o adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas de produtos específicos.








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