Prezados,
A ótima notícia que foi publicada em diversos sites, blogs, jornais contábeis e no maior fórum de SPED nacional (SPED BRASIL) , alteração da data de obrigatoriedade do CEST. Segue abaixo a informação do coordenador do projeto da NF-e e do CT-e.
De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Fonte: SPED BRASIL
Dias após a postagem de Alvaro a CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou oficialmente para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
Segue o link abaixo para acesso a legislação.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv16_16
Comentários
Postar um comentário